Leia o texto abaixo, disponível no Manual de Redação da Pre...
(...) seu significado remete a dois aspectos: o primeiro é a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público; o segundo, a abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da vontade estatal. A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos.
Ele se refere especificamente à seguinte característica fundamental da redação oficial, apontada na norma:
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela identificação, no próprio trecho, da vedação a privilegiar ou prejudicar alguém e da abstração da pessoalidade dos atos administrativos, elementos que afastam as demais alternativas e conduzem à E.
- Quando o enunciado falar em interesse público, vedação de favorecimento individual e atuação sem pessoalização, o critério apontado é impessoalidade.
- Se o trecho tratar da vontade estatal em vez da figura do agente público, isso afasta personalização e reforça impessoalidade.
- Diferencie princípio institucional de característica linguística: norma padrão, simplicidade e concisão só cabem quando o texto discutir forma de escrita.
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[GABARITO: LETRA E]
A impessoalidade decorre de princípio constitucional (Constituição, art. 37), e seu significado remete a dois aspectos: o primeiro é a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público; o segundo, a abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da vontade estatal.
A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal.
FONTE: MRPR.
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