De acordo com a Lei Complementar 38, de 21 de novembro 199...

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Q3326680 Não definido
De acordo com a Lei Complementar 38, de 21 de novembro 1995, as infrações à legislação ambiental serão apuradas em procedimento administrativo próprio e sua instauração dar-se-á com a lavratura do Auto de Infração, em 3 (três) vias. O Art.121 da lei determina que a primeira via do Auto de Infração será  entregue ao autuado, pessoa física ou jurídica, oportunidade em que sera avisado sobre o prazo para apresentação de defesa e procedimento para conciliação, que é de:
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