De acordo com a Lei Complementar 38, de 21 de novembro 199...
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Ano: 2025
Banca:
SELECON
Órgão:
CIDES-VRC - MT
Prova:
SELECON - 2025 - CIDES-VRC - MT - Técnico em Agronegócios |
Q3326680
Não definido
De acordo com a Lei Complementar 38, de 21 de novembro
1995, as infrações à legislação ambiental serão apuradas em
procedimento administrativo próprio e sua instauração dar-se-á
com a lavratura do Auto de Infração, em 3 (três) vias. O Art.121
da
lei
determina que a primeira via do Auto de Infração será entregue ao autuado, pessoa física ou jurídica, oportunidade em
que sera avisado sobre o prazo para apresentação de defesa e
procedimento para conciliação, que é de: