Um servidor público de determinado órgão federal participa d...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), arts. 29 e 30: “Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.” O enunciado trata justamente de ato normativo administrativo e de segurança jurídica, de modo que a alternativa correta é a que reproduz essa disciplina legal.
- Quando a lei usar “poderá”, verifique se a regra é facultativa, e não obrigatória.
- Em atos normativos administrativos, confira se há ressalva expressa para atos de mera organização interna.
- “Preferencialmente” não significa exclusividade; indica forma prioritária, não única.
- Na LINDB, a promoção da segurança jurídica é dever das autoridades públicas em geral.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: C
Art. 29 (Consulta Pública): Permite que autoridades façam consultas públicas (preferencialmente eletrônicas) antes de editar atos normativos. A convocação deve conter a minuta do ato e estipular um prazo para que a sociedade e interessados enviem sugestões, que devem ser obrigatoriamente analisadas e consideradas na decisão final.
Art. 30 (Segurança Jurídica): Obriga as autoridades a agirem para aumentar a previsibilidade e segurança na aplicação das normas, utilizando instrumentos como regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. O parágrafo único estabelece que essas orientações vinculam (obrigam) o próprio órgão ou entidade que as emitiu, até que sejam revistas.
TROPA OBA
@pmminas
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo