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Q3924358 Direitos Humanos
A Convenção Interamericana (Decreto nº 3.956/2001 – Convenção da Guatemala) define "discriminação" como qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada em deficiência. No entanto, o texto legal (Artigo I, nº 2) ressalva expressamente que não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelos Estados Partes a fim de promover a:
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