De acordo com a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, no seu Art. 27, o
credor fica obrigado a informar à entidade autorizada,
no art. 19 dessa Lei, sobre a liquidação da CIR (Cédula Imobiliária
Rural) no prazo máximo de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas