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Q2866425 Direito Agrário

A descrição a seguir refere-se a qual fenômeno social rural:


“Caracteriza-se pela combinação das múltiplas inserções ocupacionais remuneradas de pessoas que pertencem à mesma família, sendo ao menos uma agrícola e outra nãoagrícola.”


Alternativas

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Tema central: A questão trata do conceito de pluriatividade no contexto do trabalho rural e da agricultura familiar, fenômeno social expressamente reconhecido na legislação agrária brasileira.

Legislação Aplicável: A Lei nº 11.326/2006 fundamenta o tema ao definir o agricultor familiar no art. 3º:
“utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento”. Embora não traga a palavra pluriatividade, permite a associação de diferentes atividades, agrícolas e não agrícolas, desde que atendidos os requisitos legais.

Explicação Doutrinária: Sérgio Schneider e Flávio Sacco dos Anjos explicam que a pluriatividade caracteriza-se pela combinação de rendas de diferentes atividades por membros de uma mesma família, uma agrícola e outra não agrícola — aspecto fundamental para compreender o novo rural brasileiro.

Exemplo Prático: Uma família rural cultiva milho, mas o filho atua como mecânico na cidade próxima e a filha é professora na escola municipal. Ao menos uma ocupação é agrícola (milho), outra não agrícola (mecânico, professora), caracterizando pluriatividade.

Justificativa da Alternativa Correta: C) Pluriatividade, pois o conceito corresponde exatamente à conjugação de atividades rurais e urbanas por membros de uma mesma família rural.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Diversificação: Refere-se à variedade de atividades dentro da produção agrícola, não ao acúmulo de ocupações distintas, inclusive fora da agricultura.
  • B) Multifuncionalidade: Diz respeito às diferentes funções sociais, ambientais e produtivas do espaço rural, e não à soma de ocupações familiares dentro e fora da agricultura.
  • D) Emprego parcial: Relaciona-se à carga horária ou ao tipo de contrato de trabalho, sem relação direta com múltiplas ocupações familiares no meio rural.
  • E) Êxodo parcial: Sugere migração temporária ou em parte da família, conceito distinto de pluriatividade.

Pegadinha: Atenção à distinção entre diversificação produtiva (várias culturas) e pluriatividade (diferentes ocupações, inclusive não agrícolas).

Conclusão: Pluriatividade aprofunda a compreensão do rural moderno e é fundamental para concursos que exijam domínio do Direito Agrário.

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