A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Título I, ...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 1º, caput e incisos I a V: "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político." Como a questão pediu somente fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro previstos no art. 1º, a alternativa A é a correta por reproduzir apenas fundamentos desse dispositivo.
- Se a pergunta cobrar fundamentos da República, confira exclusivamente o rol do art. 1º, incisos I a V.
- Não confunda fundamentos do art. 1º com objetivos fundamentais do art. 3º.
- Não confunda fundamentos do art. 1º com princípios das relações internacionais do art. 4º.
- Quando a alternativa trouxer expressão constitucional correta, confirme antes em qual dispositivo ela está situada.
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BASICAMENTE,
SO-CI-DI-VA-PLU é um mnemônico muito popular usado para memorizar os cinco Fundamentos da República Federativa do Brasil, estabelecidos no Art. 1º da Constituição Federal de 1988. [, ]
A sigla decompõe-se da seguinte forma: [, ]
SO - Soberania
CI - Cidadania
DI - Dignidade da pessoa humana
VA - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU - Pluralismo político
#MARCHA!
- [ ] ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SEUS FUNDAMENTOS (Art. 1º): A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito. Seus fundamentos são a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político.
- [ ] OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Art. 3º): Constituem os objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
- [ ] PRINCÍPIOS REGENTES NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (Art. 4º): Nas suas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípios da independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político.
Fundamentos:
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo político
Acrescentando - Conforme ensinam Gilmar Ferreira Mendes e João Trindade Cavalcante Filho, a CIDADANIA pode ser compreendida em DOIS SENTIDOS.
- Em SENTIDO ESTRITO, corresponde aos DIREITOS POLÍTICOS, ou seja, à capacidade eleitoral ATIVA (direito de votar) e PASSIVA (direito de ser votado).
- Já em SENTIDO AMPLO, representa o DIREITO DE TER DIREITOS, permitindo ao indivíduo participar ativamente da vida POLÍTICA, ECONÔMICA, SOCIAL E CULTURAL do Estado, assegurando-lhe acesso aos direitos fundamentais e impedindo sua marginalização.
- A utilização do termo depende do CONTEXTO CONSTITUCIONAL. Assim, quando a Constituição dispõe que qualquer cidadão pode propor ação popular (art. 5º, LXXIII), emprega a expressão em SENTIDO ESTRITO, referindo-se ao ELEITOR. Por outro lado, ao prever a PROMOÇÃO DA CIDADANIA como objetivo da educação e ao consagrá-la como FUNDAMENTO DA REPÚBLICA (art. 1º, II, da CF), utiliza o termo em SENTIDO AMPLO, relacionado ao pleno exercício dos direitos e à participação na vida em sociedade.
Gabarito A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
CFOPMBA
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