A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Título I, ...

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Q4156112 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Título I, os princípios fundamentais que estruturam a República Federativa do Brasil. Com base no Art. 1º, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE somente fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 1º, caput e incisos I a V: "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político." Como a questão pediu somente fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro previstos no art. 1º, a alternativa A é a correta por reproduzir apenas fundamentos desse dispositivo.

Tema central: Fundamentos da República
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exclusivamente elementos do rol taxativo do art. 1º da Constituição Federal. Soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana aparecem expressamente nos incisos I, II e III desse dispositivo como fundamentos da República Federativa do Brasil. O critério decisivo é o confronto direto com o texto constitucional do art. 1º, e não com outros princípios fundamentais espalhados pela Constituição.
B
Errada
Está errada porque 'independência nacional', 'prevalência dos direitos humanos' e 'defesa da paz' não pertencem ao art. 1º. Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 4º, incisos II e VI, esses elementos integram os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Portanto, são princípios constitucionais, mas de categoria normativa diversa da cobrada.
C
Errada
Está errada porque 'erradicação da pobreza' e 'redução das desigualdades sociais e regionais' não são fundamentos da República, e sim objetivos fundamentais. A Constituição Federal de 1988, art. 3º, inciso III, dispõe: "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;". Logo, a alternativa troca art. 1º por art. 3º.
D
Errada
Está errada porque 'construção de uma sociedade livre, justa e solidária' é objetivo fundamental da República, não fundamento. A Constituição Federal de 1988, art. 3º, inciso I, dispõe: "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;". O erro é confundir objetivos fundamentais com fundamentos do Estado Democrático de Direito.
E
Errada
Está errada porque 'concessão de asilo político' integra o art. 4º, inciso X, da Constituição, como princípio das relações internacionais, e a alternativa também traz cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, que não integra o rol de fundamentos do art. 1º. Portanto, nenhum desses elementos compõe os fundamentos da República. A alternativa é juridicamente incorreta por situar expressões constitucionais em dispositivo diverso do cobrado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três categorias constitucionais próximas no Título I: fundamentos da República no art. 1º, objetivos fundamentais no art. 3º e princípios das relações internacionais no art. 4º. As alternativas erradas trazem expressões constitucionais verdadeiras, mas fora da categoria pedida.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta cobrar fundamentos da República, confira exclusivamente o rol do art. 1º, incisos I a V.
  • Não confunda fundamentos do art. 1º com objetivos fundamentais do art. 3º.
  • Não confunda fundamentos do art. 1º com princípios das relações internacionais do art. 4º.
  • Quando a alternativa trouxer expressão constitucional correta, confirme antes em qual dispositivo ela está situada.

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Comentários

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BASICAMENTE,

SO-CI-DI-VA-PLU é um mnemônico muito popular usado para memorizar os cinco Fundamentos da República Federativa do Brasil, estabelecidos no Art. 1º da Constituição Federal de 1988. [, ]

A sigla decompõe-se da seguinte forma: [, ]

SO - Soberania

CI - Cidadania

DI - Dignidade da pessoa humana

VA - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

PLU - Pluralismo político

#MARCHA!

  • [ ] ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SEUS FUNDAMENTOS (Art. 1º): A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito. Seus fundamentos são a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político.

  • [ ] OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Art. 3º): Constituem os objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • [ ] PRINCÍPIOS REGENTES NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (Art. 4º): Nas suas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípios da independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político.

Fundamentos:

Soberania

Cidadania

Dignidade da pessoa humana

Valores do trabalho e da livre iniciativa

Pluralismo político

Acrescentando - Conforme ensinam Gilmar Ferreira Mendes e João Trindade Cavalcante Filho, a CIDADANIA pode ser compreendida em DOIS SENTIDOS.

  1. Em SENTIDO ESTRITO, corresponde aos DIREITOS POLÍTICOS, ou seja, à capacidade eleitoral ATIVA (direito de votar) e PASSIVA (direito de ser votado).
  2. Já em SENTIDO AMPLO, representa o DIREITO DE TER DIREITOS, permitindo ao indivíduo participar ativamente da vida POLÍTICA, ECONÔMICA, SOCIAL E CULTURAL do Estado, assegurando-lhe acesso aos direitos fundamentais e impedindo sua marginalização.
  3. A utilização do termo depende do CONTEXTO CONSTITUCIONAL. Assim, quando a Constituição dispõe que qualquer cidadão pode propor ação popular (art. 5º, LXXIII), emprega a expressão em SENTIDO ESTRITO, referindo-se ao ELEITOR. Por outro lado, ao prever a PROMOÇÃO DA CIDADANIA como objetivo da educação e ao consagrá-la como FUNDAMENTO DA REPÚBLICA (art. 1º, II, da CF), utiliza o termo em SENTIDO AMPLO, relacionado ao pleno exercício dos direitos e à participação na vida em sociedade.

Gabarito A

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

V - o pluralismo político.

CFOPMBA

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