À luz da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilid...
À luz da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o próximo item.
Entre os parâmetros estabelecidos na LRF para
acompanhamento das metas e dos limites fiscais, está a
receita corrente líquida, que, no âmbito municipal, é apurada
sem deduções de transferências constitucionais.
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Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
[...]
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
[...]
Art. 4º. [...]
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (Vide ADI 7064)
Fonte: decorando lei seca
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