No que se refere a preservação digital, acesso à informação ...
No que se refere a preservação digital, acesso à informação e proteção de dados pessoais, julgue o próximo item.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais está restrita a informações contidas em documentos físicos.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do tema: O ponto central da questão é saber se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) limita sua aplicação apenas a documentos físicos. O que está em análise é o alcance da LGPD quanto ao suporte das informações protegidas.
2. Legislação aplicável:
O Art. 1º da LGPD deixa claro: “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (...), com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade (...).”
O Art. 3º também reforça: “Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento (...), independentemente do meio (...)”.
3. Explicação do tema: A LGPD protege dados pessoais independentemente do formato ou do meio em que estejam — isso inclui tanto registros digitais (bancos de dados, arquivos eletrônicos) quanto documentos físicos (papéis, fichas).
Pegadinha: Muitos candidatos associam a proteção de dados apenas ao ambiente digital. Fique atento: a proteção legal é ampla e inclui todo e qualquer meio.
4. Exemplo prático: Se uma empresa armazena dados de clientes em papel (por exemplo, fichas cadastrais arquivadas fisicamente), esses dados também estão sob a proteção da LGPD, assim como qualquer dado armazenado em computador.
5. Justificativa da alternativa correta (“E”): Está errado afirmar que a LGPD está restrita às informações em documentos físicos. A lei expressamente abrange todos os meios de armazenamento e tratamento de dados, conforme artigos 1º e 3º. Isso é também enfatizado pela doutrina, como destaca Laura Schertel Mendes: a LGPD se aplica tanto a documentos físicos quanto digitais.
6. Dica extra – Estratégia de prova: Sempre que encontrar termos como “restrita”, “somente” ou “apenas”, desconfie e confira o texto literal da norma. Tais palavras costumam ser usadas para induzir erro, especialmente em enunciados de “Certo ou Errado”.
7. Conclusão: O candidato que conhece o texto legal e a amplitude da LGPD jamais deve limitar sua aplicação apenas ao físico ou ao digital. Atenção à literalidade e à amplitude conferida pela lei!
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Errado.
LGPD - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
@reviseodireito
GAB: E
Art. 5.º, CF:
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)
GABARITO: ERRADO
DESCRIÇÃO (Explicação técnica):
De acordo com o Art. 1º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a norma dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Portanto, a proteção conferida pela lei não é restrita a documentos físicos (papel); ela abrange qualquer suporte que contenha dados pessoais, seja ele analógico ou eletrônico (bancos de dados, e-mails, arquivos na nuvem, planilhas, entre outros).
Em 2026, a aplicação da LGPD é pautada pelo princípio da indiferença do suporte, o que significa que o dever de proteção e os direitos dos titulares permanecem os mesmos, independentemente de a informação estar armazenada em uma pasta de arquivo de aço ou em um servidor de alta tecnologia.
PONTO-CHAVE (Pegadinha da banca):
As bancas costumam utilizar palavras restritivas como "restrita", "exclusivamente" ou "tão somente". A pegadinha clássica é tentar convencer o candidato de que, por ser uma lei moderna, a LGPD só vale para o mundo digital, ou, no sentido oposto (como nesta questão), que ela ignora a tecnologia. Lembre-se: a LGPD é omnichannel (físico + digital).
LEMBRE-SE (Frase de memorização):
"Na LGPD, o suporte não importa: seja no papel ou no bit, a lei bate à porta."
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ITEM ERRADO!
Finalidade da LGPD:
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de:
- Proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade;
- Assegurar o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
ITEM 1: Informação Chave:
A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais em meios físicos e digitais, não se restringindo a documentos físicos.
ITEM 2: Explicação da Alternativa Correta:
A alternativa correta é Errado.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aplica-se ao tratamento de dados pessoais em qualquer meio, seja físico ou digital. A própria lei expressamente menciona que regula o tratamento de dados pessoais inclusive nos meios digitais, abrangendo toda e qualquer forma de tratamento realizada por pessoas naturais ou jurídicas.
ITEM 3: Explicação das Alternativas Incorretas:
- Certo) Incorreta, pois limita indevidamente o alcance da LGPD apenas a documentos físicos, o que contraria o texto legal, que é amplo e abrange múltiplos meios de tratamento.
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