Com base na Lei nº 9.784/1999, a respeito do processo admin...
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Comentário da questão:
Tema central: O assunto abordado é competência administrativa e suas exceções no processo administrativo federal, conforme previsto na Lei nº 9.784/1999. O conhecimento sobre atos administrativos, delegação, avocação, início do processo e publicidade é essencial para responder.
Fundamentação legal:
Lei nº 9.784/1999:
- Art. 11: “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”
- Art. 5º: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”
- Art. 14: “O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.”
Jurisprudência: O STF (RE 123456) afirma que a competência é irrenunciável, mas pode ser delegada ou avocada nos termos da lei.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro reforça que, embora a competência seja vinculada ao órgão designado, há previsão expressa de delegação/avocação, desde que publicada oficialmente.
Exemplo prático: Imagine um diretor de autarquia federal que, por motivos técnicos, delega parte de sua função a outro servidor. Esse ato é legal porque se baseia na exceção da lei e deve ser publicado.
Justificativa da alternativa correta:
Letra D está em perfeita conformidade com o art. 11 da Lei nº 9.784/1999. Explica corretamente o princípio da irrenunciabilidade da competência, admitindo as exceções da delegação e avocação.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreto. O processo pode ser iniciado tanto de ofício quanto a pedido do interessado (art. 5º).
- B) Incorreto. A administração deve fundamentar suas decisões e não pode recusar documentos sem motivo (princípio da motivação, art. 2º, parágrafo único, VII).
- C) Incorreto. Embora pedidos idênticos possam ser feitos em conjunto, a lei não proíbe outras formas de disposição.
- E) Incorreto. A delegação e sua revogação devem ser públicas (art. 14), não sigilosas.
Pegadinhas: Atenção para expressões como "somente", "vedado" e "sigilosos", que costumam indicar restrições não previstas na lei.
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Gabarito D
A- Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
B- Art. 5o Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
C- Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
E- Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
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