De acordo com a Lei nº 10.826/2003 e a Resolução CNJ n° 467/2022, o Tribunal do Poder Judiciário, em eventual perda, furto,
roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios, munições, certificados de registro ou documentos institucionais de porte de arma que estejam sob sua guarda, deverá