De acordo com a Lei 8.112/1990 (Lei do Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União), o retorno à atividade do servidor aposentado
por invalidez, quando junta médica
oficial declarar insubsistentes os motivos da
aposentadoria, é denominado:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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