Pode atuar em processo administrativo da União, o servidor o...
Pode atuar em processo administrativo da União, o servidor ou autoridade que:
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Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central é impedimento de servidor ou autoridade para atuar em processo administrativo, baseado na Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), especialmente o Art. 18.
Texto Legal:
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Explicação do Tema:
O objetivo da norma é garantir a imparcialidade do processo administrativo, afastando servidores com possíveis conflitos de interesse. Para engenheiros concursandos, saber reconhecer essas hipóteses é crucial para evitar nulidades processuais.
Exemplo Prático:
Um engenheiro do órgão não pode julgar processo que envolva sua irmã (parente de 2º grau), mas pode atuar em processo em que a parte seja seu primo (parente de 4º grau), pois só até o 3º grau gera impedimento.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Primo é parente de 4º grau e não está abrangido pelo impedimento do art. 18. Logo, o servidor/autoridade pode atuar.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Testemunha no processo:
Impedido segundo o art. 18, II.
B) Irmão da parte:
Parente de 2º grau, está impedido (art. 18, II).
D) Interesse direto na matéria:
Impedido (art. 18, I).
E) Perito no ato/fato:
Impedido (art. 18, II).
Pegadinha:
Muitos candidatos confundem “primo” (4º grau – pode) com irmãos/tios/sobrinhos (até 3º grau – não pode).
Jurisprudência e Doutrina:
O STF reconhece a nulidade por violação às regras de impedimento (MS 24.268/DF). Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “o impedimento visa proteger a confiança na imparcialidade administrativa”.
Resumo Final:
A alternativa C é correta porque primo não gera impedimento legal.
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Lei. 9784/1999
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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