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Q3508880 Direito Administrativo

Julgue o próximo item acerca de análise de processos, atos administrativos, requisição e administração direta, indireta e funcional. 


Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas integrantes da administração indireta e, além de serem todas criadas ou autorizadas por lei específica, possuem personalidade jurídica, mas não, patrimônio próprio.

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a assertiva em tela como CERTA ou ERRADA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. Exemplos: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

b) Empresas Públicas;

São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Exemplo: Infraero.

c) Sociedades de Economia Mista.

Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

d) Fundações públicas.

São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Exemplo: Fundação Padre Anchieta.

No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

Resumindo:

Todas as entidades que formam a Administração Pública Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) são dotadas de personalidade jurídica própria. As autarquias e Fundações Públicas de Direito Público são criadas por lei específica, enquanto as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista são autorizadas por lei específica. Porém, a assertiva torna-se errada ao negar que todas essas entidades apresentam patrimônio próprio.

GABARITO: ERRADO.

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DL 200/67, Art. 5º:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

Todas as 4 entidades administrativas pertencentes a AI possuem patrimônio próprio (inclusive a SEM, porém, sendo constituído de forma mista).

Está errada porque elas tem patrimônio próprio sim.

Gab. Errado

Possuem patrimônio próprio, vejam:

As entidades, da Adm. Indireta, são pessoas jurídicas de direito público ou privado, que possuem patrimônio próprio e são criadas, quando de direito público, ou autorizadas, quando de direito privado, por lei específica. São Vinculadas à Adm. Pública, não há subordinação. Elas são criadas ou autorizadas por lei para uma finalidade específica; No caso da Fundação Pública, que é essencialmente de Direito Privado, sua função ou destinação será definida por lei complementar.

Fonte: Meus Resumos, com embasamento nas questões da Cespe.

As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração indireta, criadas por lei específica para desempenhar atividades típicas de Estado que exijam gestão administrativa e financeira descentralizada.

Gabarito: ERRADO.

ERRADO

Acrescentando aos estudos..

QUESTÃO>

QUADRIX/2019

As entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica, patrimônio próprio e capacidade de autoadministração e vinculam‐se a órgãos da administração direta.

(X) CERTO () ERRADO

Requisitos comuns a todas as entidades da Administração Indireta:

1.Criação através de lei específica:  a lei cria as autarquias e autoriza a criação das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, nos termos do art. 37, XIX da CF.

2.Personalidade jurídica: todas as entidades da Administração Indireta são criadas como pessoas jurídicas, podendo ser tanto de direito público como de direito privado.

3.Capacidade específica: a criação dessas entidades ocorre justamente com o objetivo de melhorar a execução de determinados serviços.

4.Controle estatal somente no que se refere à sujeição ao princípio da especialização (supervisão ministerial, em âmbito federal, ou tutela administrativa, em âmbito estatal e municipal): controle estatal exercido pelo Poder Executivo, com intuito de garantir que a entidade criada não se desvie dos fins para os quais designada, nos exatos termos da lei que a criou, sujeitando-se ao princípio da especialização.

Não se trata de subordinação, visto que o intuito de sua criação consiste na atribuição de ampla autonomia para o melhor desempenho da atribuição referida.

5.Capacidade de autoadministração, com patrimônio próprio e orçamento público.

6.Sujeição às regras da licitação para a celebração dos contratos administrativos: ocorre devido ao fato de possuírem patrimônio e orçamento públicos.

7.Realização de concurso público para ingresso de seus servidores públicos: ocorre devido ao fato de possuírem patrimônio e orçamento públicos.

8.Controle externo exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas: o Poder Legislativo, juntamente com o Tribunal de Contas respectivo, é responsável por aprovar o orçamento, com a incumbência de analisar as despesas, em geral, realizadas pelas entidades.

9.Responsabilidade objetiva: nos termos do art. 37, §6º da CF, os dirigentes das entidades da Administração Indireta responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Não depende da comprovação de dolo ou culpa, basta que se prove o nexo causal entre o evento e o dano. (cuidado com as emp e sem que exploram atividade econômica = subjetiva).

10.Obediência aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da CF/88: devido ao fato dessas entidades desempenharem atividades públicas deverão obedecer tais princípios, alicerces fundamentais na execução de todo e qualquer serviço público.

Créditos> Tony, QC.

Bons Estudos!!!

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