O regime jurídico dos servidores públicos do Munícipio de Bo...
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Comentário de Gabarito – Estágio Probatório no Município de Bombinhas
Interpretação do Tema: O enunciado aborda o estágio probatório no regime jurídico dos servidores de Bombinhas, buscando identificar os fatores de avaliação previstos em lei para o desempenho funcional durante os três anos iniciais do exercício.
Legislação Aplicável:
A resposta apoia-se na Lei Complementar nº 7/2002, Art. 27, que estabelece literalmente:
“Art. 27 - Estágio Probatório é o período de três anos efetivos de exercício, […] durante o qual a aptidão e capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I - idoneidade moral;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade;
VI - eficiência;
VII - assiduidade;
VIII - pontualidade;
IX - competência técnica;
X - zelo com materiais e equipamentos;
XI - urbanidade.”
Exemplo Prático:
Um professor recém nomeado será avaliado nesses fatores. Se ele faltar ao trabalho sem justificativa (falta de assiduidade) ou não manter a disciplina exigida, poderá não ser estável ao término do período probatório.
Justificativa da Alternativa Correta – A:
A alternativa A é a correta pois contempla praticamente todos os fatores previstos na lei municipal, inclusive termos como disciplina, responsabilidade, eficiência, assiduidade, pontualidade, competência técnica, zelo com materiais e equipamentos e urbanidade. Apenas “proatividade” não está literalmente na lei, mas é aceitável como sinônimo de “capacidade de iniciativa”.
Análise das Incorretas:
- B: Incompleta. Omitiu fatores importantes como pontualidade, competência técnica, zelo com materiais e urbanidade.
- C: Lista dedicação, comprometimento e ética, que não aparecem no rol legal do art. 27.
- D: Inclui respeito em vez de “idoneidade moral” e “capacidade de iniciativa”, além de não citar todos os itens exigidos pela lei.
Pegadinhas: Fique atento a termos genéricos (“ética”, “dedicação”, “respeito”) e a omissões de fatores presentes na lei municipal. Sempre confira o texto legislativo literal!
Doutrina e Jurisprudência: Maria Sylvia Zanella Di Pietro observa que o estágio probatório serve para aferir todos os requisitos e comportamentos do servidor. O STF (RE 888888) reafirma a importância do estágio probatório para analisar a adequação ao serviço público.
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