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Q4276713 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca da representação processual dos entes federados e das normas de ordenação de julgamento estabelecidas no Código de Processo Civil, considere o regime jurídico vigente e assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 13.105/2015 (CPC), art. 75, § 5º, incluído pela Lei nº 14.341/2022, estabelece: “§ 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.” No caso, a alternativa A está de acordo com esse regime legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Representação municipal e ordem cronológica
Análise das alternativas
A
Certa
O art. 75, § 5º, do CPC condiciona a representação associativa à presença conjunta de interesse comum dos Municípios associados, autorização do chefe do Executivo do Município representado e indicação específica do direito ou da obrigação abrangidos pelas medidas judiciais. A alternativa A contempla essas três exigências: não trata o interesse comum como suficiente nem dispensa a autorização ou a delimitação do objeto.
B
Errada
A natureza social ou indisponível do direito discutido não afasta a autorização exigida pelo art. 75, § 5º, do CPC. A alternativa cria uma exceção que o regime legal da representação associativa municipal não prevê.
C
Errada
Inverte a regra do art. 12, § 4º, do CPC: “§ 4º Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1º, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.” Portanto, a petição posterior não altera automaticamente a ordem: seu conteúdo precisa implicar uma das duas hipóteses legais.
D
Errada
A atuação judicial é expressamente admitida pelo art. 75, III, do CPC: “III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;”. A alternativa nega essa permissão legal. A associação pode representar o Município em juízo, desde que observados os requisitos do § 5º.
E
Errada
O art. 12, caput, do CPC estabelece: “Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.” Além disso, o § 2º prevê: “§ 2º Estão excluídos da regra do caput: VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;”. Logo, a cronologia não constitui dever absoluto, e as metas do CNJ são expressamente excepcionadas. A nulidade indiscriminada afirmada pela alternativa não decorre desses dispositivos.
Pegadinha da questão
A banca cria uma dispensa de autorização fundada na natureza social do direito e inverte a disciplina da ordem cronológica: transforma qualquer petição em causa automática de alteração da ordem e uma preferência legal em obrigação absoluta.
Dica para questões semelhantes
  • Na representação municipal por associação, confira cumulativamente: interesse comum, autorização do respectivo chefe do Executivo e especificação do direito ou da obrigação.
  • Diante de petição posterior à inclusão na lista, verifique se ela implica reabertura da instrução ou conversão do julgamento em diligência; o simples requerimento não altera a ordem.
  • Distinga preferência cronológica de dever absoluto e confira as exclusões legais, especialmente as preferências legais e as metas do CNJ.

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Comentários

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alternativa correta é a A:

"§ 5º A representaçãJustificativa Legal

A alternativa reflete perfeitamente a redação do Artigo 75, § 5º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 14.341/2022, que dispõe:o judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais."

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • B e D estão incorretas porque a lei autoriza sim a representação judicial (em juízo), mas impõe estritamente a necessidade de autorização do prefeito com as indicações específicas do objeto, sem abrir exceções automáticas baseadas em direitos fundamentais.
  • C está incorreta porque meras petições genéricas ou requerimentos não alteram de forma automatizada e sem critérios a ordem cronológica de julgamento estabelecida no Art. 12 do CPC.
  • E está incorreta porque a ordem cronológica de conclusão descrita no Art. 12 do CPC não é absoluta; o próprio dispositivo legal traz uma série de exceções expressas que permitem furar a fila de julgamento (como preferências legais, metas do CNJ, urgências, etc.)

CPC - Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

(...)

§ 5º A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO MUNICÍPIO PELA ASSOCIAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE MUNICÍPIOS somente poderá ocorrer em QUESTÕES DE INTERESSE COMUM DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS e dependerá de AUTORIZAÇÃO DO RESPECTIVO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.

III- Representação do M pela Associação de Representação de Municípios (ARM), requisitos:

·       1) Questões de interesse comum dos M associados;

·       2) Autorização do respectivo chefe do poder executivo;

·       3) Indicação específica do direito/ obrigação a ser objeto das medidas judiciais.

 

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