Nos termos da Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informaçã...
Nos termos da Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação, o grau mais sigiloso de classificação da informação, que conta inclusive com o maior prazo máximo de restrição de acesso, é o grau:
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda classificação do grau de sigilo das informações públicas e seus respectivos prazos de restrição, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação. O tema é essencial para concursos, especialmente para cargos administrativos, pois envolve noções básicas sobre transparência, proteção e divulgação das informações públicas.
Base legal:
Citando literalmente a lei:
Lei nº 12.527/2011, Art. 24:
O prazo máximo de restrição de acesso à informação, conforme a sua classificação, é de: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; III - reservada: 5 (cinco) anos.
Explicação central:
A legislação determina três graus de sigilo: ultrassecreto, secreto e reservado, estabelecendo prazos distintos para o acesso. O grau ultrassecreto é o mais elevado, com o maior prazo: até 25 anos.
Exemplo prático:
Suponha que determinada informação de segurança nacional seja classificada como ultrassecreta. Neste caso, seu conteúdo só poderá se tornar público após 25 anos, podendo esse prazo ser renovado em situações excepcionais.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A) Ultrassecreto.
É a única alternativa em conformidade com a lei. O termo “ultrassecreto” existe expressamente no texto legal.
Por que as demais estão erradas?
- B) Ultrassigiloso — Não existe este termo na legislação.
- C) Ultrarreservado — Incorreto; “reservado” é grau de sigilo, mas não há classificação “ultrarreservado”.
- D) Ultrasseguro — Inexistente no ordenamento jurídico.
Pegadinhas e estratégias:
Muitos candidatos confundem-se por semelhança dos termos. Sempre busque o termo exato da lei e evite alternativas “inventadas” ou que soem semelhantes, mas não estão no texto legal.
Doutrina:
Segundo Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Acesso à Informação), “ultrassecreto” é o grau máximo de sigilo definido pela legislação.
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Comentários
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25 anos
Vamos aos prazos de sigilo da Lei de Acesso à Informação:
- INDEPENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO.
** Até 100 anos - independentemente de classificação de sigilo - informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem.
- COM CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO
** Até 25 anos - Ultrassecreta
**Até 15 anos - Secreta
**Até 5 anos - Reservada
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