No processo de eleição dos ...

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Q4276707 Regimento Interno
No processo de eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Joinville, assinale a alternativa que indica o procedimento correto a ser adotado, caso nenhum candidato aos cargos obtenha a maioria absoluta dos sufrágios na primeira votação:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Resolução nº 100, de 20 de dezembro de 2022 — Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joinville, art. 7º, V e VI, determina: "V - concluída a votação, se o candidato a qualquer um dos cargos da Mesa Diretora não houver obtido a maioria absoluta dos sufrágios, realizar-se-á a segunda votação, caso em que admitida a eleição por maioria simples; VI - caso persista o empate será considerado eleito o Vereador mais votado nas eleições;". A situação descrita no enunciado corresponde à hipótese regimental que fundamenta a alternativa E.

Tema central: Eleição da Mesa Diretora
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 7º, V, determina segunda votação, admitida a eleição por maioria simples. Portanto, a falta de maioria absoluta não transfere a escolha ao Colégio de Líderes nem autoriza substituir a maioria simples pela exigência de dois terços.
B
Errada
Contraria dois comandos regimentais: o art. 7º, V, exige segunda votação, afastando a proclamação automática; e o inciso VI estabelece como desempate a maior votação nas eleições, não a idade do candidato.
C
Errada
O art. 7º, V, não estabelece suspensão obrigatória por vinte e quatro horas e admite eleição por maioria simples na segunda votação. É incorreto manter a maioria absoluta como requisito para eleger nessa etapa. Essa redução da maioria eleitoral não significa dispensa automática do quórum de presença.
D
Errada
A consequência da insuficiência de votos é a segunda votação, conforme o art. 7º, V, e não a anulação com reabertura de inscrições por cinco dias úteis. Além disso, o art. 7º, VII, restringe a segunda votação aos candidatos que participaram da primeira, contrariando a exigência de chapas completamente distintas.
E
Certa
A alternativa E observa as consequências previstas no art. 7º, V e VI: a insuficiência de sufrágios exige segunda votação, na qual se admite eleição por maioria simples; persistindo empate, prevalece o Vereador mais votado nas eleições. A expressão “imediata” deve ser entendida como continuidade do procedimento: não consta literalmente do dispositivo, que tampouco fixa prazo em horas ou proíbe absolutamente qualquer suspensão.
Pegadinha da questão
A banca troca a maioria simples admitida na segunda votação por maioria absoluta ou dois terços e substitui o desempate pela votação nas eleições por um critério de idade.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as etapas: ausência de maioria absoluta na primeira votação conduz à segunda, na qual se admite maioria simples.
  • Confira o critério regimental de desempate: aqui, prevalece a votação obtida nas eleições, não a idade.
  • Não confunda maioria necessária para eleger com quórum de presença: a admissão de maioria simples não dispensa automaticamente este último.
  • Verifique a continuidade das candidaturas: a segunda votação fica restrita a quem já participou da primeira.

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