Determinada associação, constituída ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 7.347/1985, art. 5º, § 4º: "O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido." Como a associação está constituída há oito meses, não satisfaz a exigência anual; a possibilidade de dispensa judicial torna correta a alternativa A.
- Separe a regra anual da exceção: a dispensa depende de decisão judicial fundada no manifesto interesse social caracterizado nos termos do art. 5º, § 4º.
- Não confunda legitimidade para ajuizar ação civil pública com atribuição para tomar compromisso de ajustamento: esta é reservada aos órgãos públicos legitimados.
- Ao avaliar o compromisso de ajustamento, considere a eficácia de título executivo extrajudicial atribuída diretamente pela lei, sem exigir homologação judicial.
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Lei nº 7.347/1985 - Art. 5, § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
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