Uma associação civil regularmente ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4276704 Direito do Consumidor
Uma associação civil regularmente constituída ajuizou ação civil pública, de alcance nacional, para a tutela de direitos de consumidores lesados por prática uniforme de instituições financeiras. Ao sentenciar, o juízo julgou procedente o pedido. Instaurou-se controvérsia sobre a extensão territorial da coisa julgada, à luz do art. 16 da Lei n.º 7.347/1985 e do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Considerando a legislação vigente e a jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta:         
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

No julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei da Ação Civil Pública.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), alterada pela Lei 9.494/1997, que limita a eficácia das sentenças proferidas nesse tipo de ação à competência territorial do órgão que a proferir.

A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 7/4 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1101937, com repercussão geral reconhecida (Tema 1075). Em seu voto, seguido pela maioria, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apontou que o dispositivo veio na contramão do avanço institucional de proteção aos direitos coletivos.

Ele destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reforçou a ideia de que, na proteção dos direitos coletivos, a coisa julgada é para todos (erga omnes) ou ultrapartes, o que significa dizer que os efeitos subjetivos da sentença devem abranger todos os potenciais beneficiários da decisão judicial. “Não há qualquer menção na norma à limitação territorial”, frisou.

Tese

Foi aprovada a seguinte tese:

“I - É inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494 /1997.

II – Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990.

III – Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas”.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo