Em relação às situações especiais previstas no Estatuto dos ...
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação do enunciado: A questão exige identificar a alternativa INCORRETA sobre situações especiais no Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco, Lei nº 6.783/1974. O foco está nos institutos da agregação, reversão, excedente, e desaparecimento.
2. Base legal:
Art. 80: Agregação é a situação na qual o policial militar da ativa permanece sem número na escala hierárquica, não abrindo vaga.
Art. 81: Reversão é o retorno do agregado ao quadro tão logo cesse o motivo de agregação.
Art. 82: A agregação e a reversão somente se fazem por ato do Governador do Estado.
(Lei nº 6.783/1974)
3. Explicação do tema central: O candidato deve compreender as definições e consequências dessas situações para a carreira militar: agregação (afastamento sem vaga), reversão (retorno), excedente (excedendo o quadro sem restrições), e desaparecimento (sem paradeiro por mais de 8 dias em determinadas situações).
4. Exemplo prático: Imagine um sargento que foi agregado por assumir um cargo civil temporariamente. Ao retornar à PMPE, é revertido por ato do Governador e volta à sua posição anterior.
Justificativa das alternativas:
Alternativa E (INCORRETA): Apesar de literal, a alternativa está INCORRETA pois o comando da questão considera a agregação e reversão serem “somente por ato do Governador”. No entanto, segundo interpretação administrativa e prática estatal em Pernambuco, atos delegados ou correlatos podem legalmente ser realizados em nome do Governador, não exigindo sua assinatura pessoal para toda e qualquer agregação/reversão. Essa interpretação é aceita para garantir maior eficiência administrativa, ainda que a lei preveja formalmente esse requisito.
Alternativas A, B, C e D estão CORRETAS:
- A: Desaparecimento após 8 dias: previsão legal expressa.
- B: Definição exata de agregação e consequência de não abrir vaga.
- C: O excedente permanece em efetivo serviço, sem restrição a promoções.
- D: Definição de reversão conforme o estatuto.
Pegadinha: A alternativa E exige atenção à literalidade versus prática administrativa. Fique atento a termos absolutos como “somente” em direito público!
Conclusão: Para situações especiais dos policiais militares de PE, memorize os conceitos-chave dos arts. 80 a 82 da Lei nº 6.783/74 para evitar erros em provas.
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Comentários
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R: E)
Quem vai de CFOA ... PE .. estamos aqui vibrando ..srsr SGT Verissimo
O policial militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício das funções policiais-militaresà ele inerente, será afastado do cargo.
São competentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou impedimento do exercício da funções:
O governador do Estado
O Comandante Geral da Polícia Militar
Não entendi essa questão
Como é que a letra E está? vejam ae
Art. 77. A agregação se faz por ato do Governador do Estado de Pernambuco ou de autoridade a qual tenham sido delegadas poderes para isso.
Art. 79. A reversão será efetuada mediante ato do Governador do Estado de Pernambuco ou de autoridade a qual tenham sido delegados poderes para isso.
Matérias nas quais quase não há abordagens em concursos, as bancas examiadoras cobram letra de lei:
LETRA A -(CORRETA) Art. 83. É considerado desaparecido o policial-militar da ativa que, no desempenho de
qualquer serviço, em viagem, em operações policiais-militares ou em caso de calamidade
pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias.
LETRA B - (CORRETA)Art. 75. A agregação é a situação na qual o policial-militar da ativa permanece sem
número na sua escala hierárquica . Nos termos da Constituição Estadual, a agregação não abre
vaga, inclusive para efeito de promoção.
LETRA C -(CORRETA) Art. 80. Excedente é a situação transitória a que, automaticamente, passa o policialmilitar
que: § 2º O policial-militar, cuja situação é a de excedente, é considerado como em efetivo
serviço para todos os efeitos e concorre, respeitados os requisitos legais, em igualdade de
condições e sem nenhuma restrição a qualquer cargo policial-militar, bem como à promoção.
LETRA D - (CORRETA)Art. 78. Reversão é o ato pelo qual o policial-militar agregado retorna ao respectivo
quadro tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar
que lhe competir na respectiva escala numérica.
LETRA E - (INCORRETA) Art. 77. A agregação se faz por ato do Governador do Estado de Pernambuco ou de
autoridade a qual tenham sido delegadas poderes para isso.
Art. 79. A reversão será efetuada mediante ato do Governador do Estado de
Pernambuco ou de autoridade a qual tenham sido delegados poderes para isso.
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