Em 2025, a incorporadora GCG iniciou um grande loteamento u...

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Q3694871 Direito Urbanístico
Em 2025, a incorporadora GCG iniciou um grande loteamento urbano e optou por submeter o empreendimento ao regime de patrimônio de afetação, conforme previsto na Lei nº 6.766/1979.

Durante uma execução fiscal contra a empresa, um credor tentou penhorar parte dos lotes desse empreendimento para satisfazer dívida anterior, não relacionada ao loteamento.

À luz do regime de patrimônio de afetação, nessa situação:
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