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Q3414669 Direito Administrativo
Previsto na Lei nº 14.133/2021 é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, o qual deve conter, dentre outros parâmetros, a definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação, os requisitos da contratação e a adequação orçamentária. O enunciado está a se referir ao:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado cobra o conhecimento sobre o documento obrigatório para a contratação de bens e serviços na Administração Pública, segundo a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Destaca elementos essenciais desse documento: definição do objeto, quantitativos, prazos, possibilidade de prorrogação, requisitos e adequação orçamentária. O tema central é o termo de referência.

Fundamentação Legal:

A resposta está baseada na Lei nº 14.133/2021, Art. 6º, XXIII:

“XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação (...).”

Exemplo Prático:

Imagine que um órgão público vá contratar uma empresa para manutenção predial. É obrigatório elaborar um termo de referência detalhando o objeto (por exemplo, “serviços contínuos de manutenção predial”), o quantitativo (número de prédios), o prazo do contrato e a possibilidade de prorrogação.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta pois o termo de referência é o documento citado na Lei nº 14.133/2021, Art. 6º, XXIII, sendo de elaboração obrigatória e devendo conter todos os itens destacados no enunciado.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Projeto executivo: Refere-se à execução detalhada do objeto de engenharia, não abrange bens e serviços em geral.

B) Projeto preliminar: Fase anterior de concepção, com caráter mais genérico, principalmente em obras.

C) Estudo prévio: Não é documento obrigatório e não detalha critérios contratuais essenciais.

E) Anteprojeto: Define parâmetros gerais de obras ou serviços, mas não substitui o termo de referência.

Dica de Prova – Evite Pegadinhas:

Fique atento: conceitos como “anteprojeto” ou “projeto executivo” são voltados para obra/engenharia, enquanto a contratação de bens e serviços costuma exigir termo de referência.

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[GABARITO: LETRA D]

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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