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Q3414665 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 define diretrizes gerais para Licitações e Contratos Administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta, em todas as esferas de governo, e seu art. 2º delimita os objetos contratuais aos quais a Lei se aplica. Desta forma, assinale a alternativa que representa um objeto contratual NÃO abrangido no escopo da referida Lei:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

A questão exige do candidato a identificação de quais objetos contratuais não estão abrangidos pelo escopo da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), leitura imprescindível para Analistas de Contratos.

O tema central é o campo de aplicação da Lei 14.133/2021, conforme o art. 2º: "Esta Lei se aplica aos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional [...], quando no desempenho de função administrativa...".

Entretanto, a própria Lei estabelece exceções: contratos de concessão e permissão de serviços públicos regem-se por legislação própria, dentre elas a Lei nº 8.987/1995 (art. 1º da Lei 8.987/1995). Essa delimitação, além de doutrinária (Marçal Justen Filho) é pacífica na jurisprudência do STF (RE 262.651).

Exemplo prático: A outorga de serviço de transporte coletivo urbano a uma empresa concessionária se faz por contrato de concessão regido pela Lei 8.987/1995, não pela Lei 14.133/2021.

Justificativa da alternativa B (correta):
A delegação ou outorga da titularidade de serviço público a particular é regida por legislação específica (Lei 8.987/1995), não pela Lei 14.133/2021. Portanto, está fora do escopo da Nova Lei de Licitações.

Análise das demais alternativas:
A) Alienação e concessão de direito real de uso de bens: Art. 2º, §4º, I, Lei 14.133/21 permite expressamente.
C) Locação de bens: também prevista pela Lei 14.133/2021.
D) Concessão e permissão de uso de bens (não de serviços!): objeto abrangido pela Lei 14.133/2021.
E) Contratações de tecnologia da informação e comunicação: regidas pela Lei 14.133/2021 (Art. 6º, LI).

Pegadinhas: A banca distingue serviços públicos (alternativa B) de uso de bens públicos (alternativa D) — atente ao substantivo utilizado!

Conclusão doutrinária: Marçal Justen Filho afirma: "A Lei 14.133/2021 não alcança concessões de serviços públicos, reger-se-ão pela própria Lei 8.987/1995".

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A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 2º, estabelece quais são os objetos contratuais que estão sujeitos à sua aplicação, entre eles:

  • obras;
  • serviços (inclusive de engenharia);
  • compras;
  • alienações;
  • locações;
  • concessões e permissões de uso de bens públicos;
  • serviços de tecnologia da informação e comunicação.

Entretanto, existem contratos que não são regidos por essa lei, como por exemplo:

Correta.

Essa alternativa refere-se às concessões de serviços públicos, que são regidas por legislação específica, especialmente pela Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões) e Lei nº 11.079/2004 (Lei das PPPs), e não pela Lei 14.133/2021.

Analisando as alternativas:

  • A ✅ Abrangida.
  • alienação e a concessão de direito real de uso de bens estão dentro do escopo da Lei 14.133.
  • B ❌ NÃO abrangida.
  • delegação ou outorga da prestação de serviços públicos (concessão ou permissão de serviços públicos) é regida por leis específicas, como a Lei nº 8.987/1995 e a Lei nº 11.079/2004 (PPP).
  • C ✅ Abrangida.
  • locação de bens é objeto contratual alcançado pela lei.
  • D ✅ Abrangida.
  • concessão e permissão de uso de bens públicos (atenção: uso de bens, não prestação de serviços) é abrangida pela Lei 14.133.
  • E ✅ Abrangida.
  • As contratações de tecnologia da informação e comunicação (TIC) estão expressamente incluídas.

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