O direito comunitário é um novo ramo do direito internaciona...

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Q2941145 Direito Internacional Público

O direito comunitário é um novo ramo do direito internacional, que deve ser aplicado uniformemente a todos os Estados membros de uma comunidade regional como direito comum. Isso significa que:

Alternativas

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Interpretação do tema: A questão trata do princípio fundamental do direito comunitário: a prevalência das normas comunitárias (no caso europeu, as da União Europeia) sobre o direito interno de seus Estados-membros e a autonomia do direito comunitário em relação ao direito internacional clássico.

Legislação aplicável: Conforme o Art. 1º do Tratado de Lisboa: “O presente Tratado altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, que passam a denominar-se, respetivamente, ‘Tratado da União Europeia’ e ‘Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia’”.

Jurisprudência relevante: O clássico acórdão Costa vs. ENEL, Processo 6/64 do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) afirma a primazia do direito comunitário sobre os direitos nacionais, obrigando os Estados-membros a aplicar as normas da União Europeia, independentemente de conflito com normas internas.

Explicação do tema central: O direito comunitário representa um sistema jurídico próprio, distinto do direito internacional clássico, pois cria normas diretamente aplicáveis e prevalece sobre as normas internas dos Estados-membros em áreas de competência da União Europeia. Significa que as relações jurídicas entre os Estados-membros são reguladas primordialmente por normas comunitárias específicas, não apenas por acordos internacionais tradicionais.

Exemplo prático: Uma diretiva europeia estabelece normas ambientais mais rigorosas do que a lei interna de um Estado-membro. Havendo conflito, os tribunais nacionais devem aplicar a norma comunitária, não a nacional.

Análise das alternativas:

D) CORRETA: As relações entre Estados comunitários são regidas por normas comunitárias, não apenas normas internacionais ordinárias, refletindo a autonomia e primazia do direito comunitário. Essa característica diferencia o direito comunitário do direito internacional comum.

A) Incorreta: Normas comunitárias podem ser diretamente aplicáveis.

B) Incorreta: A existência de norma comunitária exclui a aplicação da nacional, caso haja conflito, devido à primazia.

C) Incorreta: A interpretação precisa ser uniforme, não heterogênea, para garantir segurança jurídica e integração.

E) Incorreta: As relações dos Estados entre si, no bloco comunitário, diferem substancialmente das relações com terceiros Estados.

Pegadinha: Cuidado com frases que insinuam tratamento similar ao direito internacional clássico – o direito comunitário constitui avanço institucional relevante.

Doutrina: Como destaca João Luiz Mota de Campos (Manual de Direito Comunitário), a primazia e aplicação uniforme do direito comunitário asseguram a efetividade do sistema.

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Em linhas gerais, o Direito Comunitário é um desdobramento do Direito Internacional mas que, ao contrário deste, não é de Direito Público, pois possui um caráter supranacional, tendo natureza Público-Privada. Na América do Sul temos como exemplo o Direito no âmbito do Mercosul. Outros autores preferem colocar a legislação do Mercosul como "Direito de Integração" e nesse posicionamento o direito da União Europeia seria o "direito de integração em nível comunitário"  ou direito comunitário propriamente dito.

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