A intimidação sistemática, objeto da Lei nº 13.185/2015, man...
A intimidação sistemática, objeto da Lei nº 13.185/2015, manifesta-se através de:
I- Uso de instrumentos próprios da rede mundial de computadores para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
II- Isolamento social consciente e premeditado.
III- Ataques físicos.
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Comentário à questão:
A questão explora o conceito de intimidação sistemática (bullying), conforme disposto na Lei nº 13.185/2015, relevante para a atuação do Orientador Educacional. O objetivo é identificar as formas de manifestação do bullying previstas na legislação.
De acordo com o Art. 2º da referida lei, considera-se intimidação sistemática o conjunto de ações como: “ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado e pilhérias”. Além disso, o parágrafo único abarca o cyberbullying: utilização da internet para depreciar, incitar violência, adulterar fotos e criar constrangimento psicossocial.
Exemplo prático: Caso um aluno seja isolado pelos colegas (item II), agredido fisicamente (item III) e tenha suas fotos adulteradas e divulgadas nas redes (item I), todas são manifestações de bullying segundo a Lei 13.185/2015.
Justificativa da alternativa D (“I, II e III”):
Todas as manifestações listadas – cyberbullying, isolamento social e ataques físicos – estão expressamente previstas na Lei nº 13.185/2015 (Art. 2º, incisos I, III, VII, e parágrafo único).
Análise das alternativas incorretas:
A) I e II apenas / B) I e III apenas – Ambas descartam uma das formas previstas (isolamento social ou ataques físicos).
C) III apenas – Muito restrita, ignora as demais formas.
E) I apenas – Foco exclusivo no cyberbullying, desconsiderando o caráter amplo da legislação.
Pegadinha da questão: Cuidado para não limitar bullying somente à agressão física ou virtual. A lei abrange diversas formas, inclusive o isolamento social.
Jurisprudência relevante (TJ-SC, Recurso Cível n. 0300592-20.2017.8.24.0005) reforça que a escola deve prevenir todas as manifestações previstas, sob pena de responsabilidade civil.
Segundo Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, a Lei nº 13.185/2015 traz alcance amplo às condutas consideradas intimidação sistemática.
Gabarito: D (I, II e III).
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Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática ( bullying ) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
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