Segundo a CF/88, é facultado ao Poder Executivo, atendidas a...
Segundo a CF/88, é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar, dentre outros impostos, as alíquotas dos impostos sobre
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Tema da Questão: A questão aborda a competência do Poder Executivo para alterar alíquotas de certos impostos conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 153, parágrafo 1º da CF/88, o Poder Executivo pode alterar as alíquotas dos seguintes impostos: impostos sobre produtos industrializados (IPI) e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).
Explicação do Tema: O tema central é a possibilidade de o Poder Executivo, através de decreto, modificar alíquotas de determinados impostos sem necessidade de aprovação prévia pelo Legislativo, desde que respeitadas as condições e limites legais. Isso visa permitir uma rápida resposta a necessidades econômicas, como ajustes fiscais ou controle de políticas monetárias.
Exemplo Prático: Se o governo deseja estimular a indústria nacional, pode reduzir a alíquota do IPI sobre automóveis. Essa mudança pode ocorrer rapidamente por decreto, sem passar pelo trâmite legislativo.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C menciona os impostos sobre produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Estes são impostos que, de acordo com o artigo 153, parágrafo 1º da CF/88, o Poder Executivo pode efetivamente alterar as alíquotas, tornando esta a alternativa correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A alternativa fala sobre impostos de importação de produtos estrangeiros e renda e proventos de qualquer natureza. Embora o imposto de importação possa ter alíquotas alteradas por decreto, o imposto sobre renda não possui essa flexibilidade, pois mudanças nesse imposto requerem lei específica aprovada pelo Congresso Nacional.
Alternativa B: Esta alternativa menciona exportação de produtos nacionais e propriedade territorial rural. O imposto sobre exportação pode ter alíquotas alteradas por decreto, mas não é mencionado na alternativa correta. Além disso, o imposto sobre a propriedade territorial rural não pode ter suas alíquotas alteradas pelo Executivo.
Alternativa D: A alternativa menciona grandes fortunas e propriedade predial e territorial urbana. O imposto sobre grandes fortunas ainda não foi regulamentado, e o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana requer uma lei municipal para qualquer alteração de alíquota, não podendo ser modificado pelo Executivo federal.
Estratégia para Resolver Questões: Ao enfrentar questões como esta, é crucial lembrar quais impostos a CF/88 permite que o Executivo altere por decreto. Conhecer o artigo 153 e seu parágrafo 1º é essencial para identificar as opções corretas.
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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
II, IE, IPI e IOF
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
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