Após a CF/88 e a Política de Educação Especial na perspectiv...

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Q4321299 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Após a CF/88 e a Política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, a educação especial passa a ser compreendida como uma política pública necessária, garantindo o desenvolvimento de ações, promovendo o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos alunos inseridos na rede de ensino. Também contribuiu de forma significativa na construção de uma educação pública de qualidade, tendo como um dos objetivos, o exercício pleno da cidadania.
O Serviço Social é uma profissão que possui competências teórico-metodológicas, ético-políticas e técnico-operativas para intervir nas refrações da questão social, assegurando o pleno acesso aos direitos sociais, (educação, saúde, inclusão, acessibilidade) atuando frente ao conjunto das desigualdades sociais reproduzidas pelo sistema capitalista e as relações de poder estabelecidas. Dessa maneira, cabe ao Assistente Social: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Como o caso trata da atuação profissional diante de barreiras que afetam estudantes com deficiência, o critério decisivo é a competência de orientar para identificar e utilizar recursos na defesa de direitos, prevista no art. 4º, V, da Lei nº 8.662/1993, o que aponta para a alternativa C.

Tema central: Serviço Social e educação inclusiva
Análise das alternativas
A
Errada
O parâmetro dos arts. 27 e 28, II, da Lei nº 13.146/2015 é o sistema educacional inclusivo, com atenção às necessidades do estudante e eliminação de barreiras mediante serviços e recursos de acessibilidade. A orientação pelo modelo integracionista não atende a esse critério de inclusão efetiva. Isso não significa que a lei contenha uma proibição literal com a denominação modelo pedagógico integracionista.
B
Errada
A integração escolar sem os recursos necessários contraria o art. 28, II, da Lei nº 13.146/2015, que exige serviços e recursos de acessibilidade capazes de eliminar barreiras e garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem. A simples inserção na escola não satisfaz essa garantia.
C
Certa
A alternativa C traduz a competência profissional de orientar indivíduos e grupos para acessar recursos e defender seus direitos, estabelecida no art. 4º, V, da Lei nº 8.662/1993. No âmbito educacional, os arts. 27 e 28, II, da Lei nº 13.146/2015 asseguram sistema inclusivo, desenvolvimento conforme as necessidades do estudante e condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem mediante serviços e recursos de acessibilidade. Enfrentar as barreiras associadas à deficiência e à pobreza concretiza essa atuação. A expressão dupla exclusão deficiência/pobreza é uma contextualização da intervenção profissional, não uma transcrição legal nem uma afirmação de que toda pessoa com deficiência seja pobre.
D
Errada
O atendimento moralizador conflita com a liberdade, a autonomia e a emancipação reconhecidas pelo Princípio Fundamental I do Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução CFESS nº 273/1993. Além disso, desconsiderar as especificidades do estudante contraria o art. 27 da Lei nº 13.146/2015, que exige atenção às suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. O erro não está na dimensão educativa da atuação, mas na moralização e na desconsideração das particularidades individuais.
Pegadinha da questão
A banca contrapõe inclusão efetiva à simples presença na escola e usa a palavra emancipação em D para encobrir o atendimento moralizador e a desconsideração das especificidades individuais.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a proposta garante participação e aprendizagem com eliminação de barreiras, e não apenas ingresso na escola.
  • Relacione a defesa de direitos pelo assistente social à orientação para identificar e utilizar recursos, conforme o art. 4º, V, da Lei nº 8.662/1993.
  • Não aceite a menção à emancipação quando a alternativa também impuser moralização ou desconsiderar as necessidades individuais.
  • Distinga a contextualização social da alternativa do texto legal: dupla exclusão deficiência/pobreza não é expressão literal dos dispositivos utilizados.

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