Acerca da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar, na LDB, quem deve notificar o Conselho Tutelar pela frequência excessiva dos alunos: o art. 12, VIII, atribui essa incumbência ao estabelecimento de ensino, não aos docentes. Como a questão pedia a alternativa que não se pode afirmar, a troca do sujeito da obrigação torna a letra D a incorreta.
- Quando a questão tratar da LDB, confira não só se a providência existe, mas também a quem a lei atribui a incumbência.
- Em alternativas sobre funções escolares, compare especificamente os arts. 12 e 13 para evitar confundir estabelecimento de ensino com docentes.
- Se a alternativa trouxer texto muito próximo da lei, teste se o erro está na classificação, no sujeito da obrigação ou no dispositivo aplicável.
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A alternativa incorreta é a D. Notificar o Conselho Tutelar sobre faltas é incumbência do estabelecimento de ensino (escola), e não do docente. A LDB atribui a notificação aos dirigentes escolares, conforme previsto no Art. 12. []
Veja um detalhamento das alternativas com base na :
- A: Correta. A vinculação entre educação, trabalho e práticas sociais está entre os princípios educacionais listados no Art. 3º da LDB (Lei nº 9.394/1996). []
- B: Correta. Promover medidas de prevenção e combate à violência e ao bullying é uma incumbência legal das escolas, adicionada ao Art. 12 da LDB (Lei nº 9.394/1996) pela Lei nº 13.663/2018. []
- C: Correta. A carga horária mínima de 800 horas distribuídas em pelo menos 200 dias de trabalho escolar (excluindo os exames finais) é uma diretriz nacional para o Ensino Fundamental contida no Art. 24 da LDB (Lei nº 9.394/1996).
- D: Incorreta. Notificar o Conselho Tutelar sobre alunos com frequência irregular e faltas acima do limite é responsabilidade do estabelecimento de ensino (escola/direção), e não do professor (Art. 12, Inciso VIII). []
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