Acerca da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e...

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Q4113127 Pedagogia
Acerca da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, não se pode afirmar que
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar, na LDB, quem deve notificar o Conselho Tutelar pela frequência excessiva dos alunos: o art. 12, VIII, atribui essa incumbência ao estabelecimento de ensino, não aos docentes. Como a questão pedia a alternativa que não se pode afirmar, a troca do sujeito da obrigação torna a letra D a incorreta.

Tema central: Incumbências na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção de resposta porque a afirmação é compatível com a LDB. Os elementos citados — vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais, consideração com a diversidade étnico-racial e garantia de padrão de qualidade — constam como princípios do ensino, em conformidade com o art. 3º.
B
Errada
Está errada como opção de resposta porque a afirmação também é compatível com a LDB. Promover medidas de conscientização, prevenção e combate à violência, especialmente ao bullying, e assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula são incumbências dos estabelecimentos de ensino, em conformidade com o art. 12.
C
Errada
Está errada como opção de resposta porque reproduz a regra legal aplicável ao ensino fundamental: carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por no mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver, em conformidade com o art. 24, I.
D
Certa
A alternativa D é a resposta correta porque é a única insustentável perante a LDB. A regra legal sobre notificação ao Conselho Tutelar da relação de alunos com faltas acima de 30% do percentual permitido em lei está no rol de incumbências dos estabelecimentos de ensino, não no rol de incumbências dos docentes. Portanto, o erro não está no conteúdo da providência nem no percentual mencionado, mas na atribuição funcional feita pela alternativa.
Pegadinha da questão
A banca trocou o sujeito da incumbência: usou uma providência realmente prevista na LDB, mas deslocou a obrigação do estabelecimento de ensino para os docentes. A referência aos 30% de faltas pode fazer o candidato focar no conteúdo material e não em quem a lei aponta como responsável legal pela notificação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar da LDB, confira não só se a providência existe, mas também a quem a lei atribui a incumbência.
  • Em alternativas sobre funções escolares, compare especificamente os arts. 12 e 13 para evitar confundir estabelecimento de ensino com docentes.
  • Se a alternativa trouxer texto muito próximo da lei, teste se o erro está na classificação, no sujeito da obrigação ou no dispositivo aplicável.

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Comentários

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A alternativa incorreta é a D. Notificar o Conselho Tutelar sobre faltas é incumbência do estabelecimento de ensino (escola), e não do docente. A LDB atribui a notificação aos dirigentes escolares, conforme previsto no Art. 12. []

Veja um detalhamento das alternativas com base na :

  • A: Correta. A vinculação entre educação, trabalho e práticas sociais está entre os princípios educacionais listados no Art. 3º da LDB (Lei nº 9.394/1996). []
  • B: Correta. Promover medidas de prevenção e combate à violência e ao bullying é uma incumbência legal das escolas, adicionada ao Art. 12 da LDB (Lei nº 9.394/1996) pela Lei nº 13.663/2018. []
  • C: Correta. A carga horária mínima de 800 horas distribuídas em pelo menos 200 dias de trabalho escolar (excluindo os exames finais) é uma diretriz nacional para o Ensino Fundamental contida no Art. 24 da LDB (Lei nº 9.394/1996).
  • D: Incorreta. Notificar o Conselho Tutelar sobre alunos com frequência irregular e faltas acima do limite é responsabilidade do estabelecimento de ensino (escola/direção), e não do professor (Art. 12, Inciso VIII). []

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