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Q681382 Direito Financeiro
A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central: I. Serviços prioritários: aqueles que não podem ser cobrados. II. Serviços essenciais: aqueles relacionados a cadastro, contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e operações de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais. III. Serviços diferenciados: aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que são aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às chamadas "contas-salário”, bem como às operações de microcrédito . IV. Serviços especiais: aqueles que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento. Está correto o que se afirma em:
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