Conforme disposto no Art. 196 da Constituição Federal de 198...

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Q4321285 Direito Sanitário
Conforme disposto no Art. 196 da Constituição Federal de 1988 “A saúde é direito de todos e dever do Estado...”, sendo responsabilidade do Poder Público a regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, analise se verdadeira ou falsa e assinale a alternativa correspondente à (s) verdadeira (s):
I. O financiamento do SUS é de responsabilidade da União, do Estado e Distrito Federal, através de recursos do orçamento da seguridade social.
II. Dispõe sobre a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Endemias por meio de processo seletivo, conferindo autonomia aos gestores municipais para tal.
III. Implica sobre a facilitação para coleta, processamento e comercialização de sangue e hemoderivados.
IV. É vedada a participação da iniciativa privada na assistência à saúde no âmbito do SUS, em qualquer hipótese, ficando a cargo de instituições filantrópicas e/ou sem fins lucrativos. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Para a admissão dos agentes mencionados na assertiva II, aplica-se a regra do art. 198, § 4º, da Constituição Federal: “§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.”

Tema central: Disciplina constitucional do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
A Constituição Federal de 1988, art. 198, § 1º, estabelece: “§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.” A assertiva I omite os Municípios. O gabarito considera essa enumeração uma descrição completa dos responsáveis pelo financiamento e, por isso, a classifica como falsa. Como não há expressão de exclusividade na assertiva, uma leitura não exaustiva é discutível, mas não é a interpretação adotada oficialmente. Além disso, II é verdadeira, conforme o art. 198, § 4º.
B
Errada
As duas assertivas indicadas são falsas. Quanto à III, a Constituição Federal de 1988, art. 199, § 4º, determina, no trecho decisivo: “bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.” Portanto, não autoriza facilitar a comercialização. Quanto à IV, o art. 199, § 1º, dispõe: “§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.” Há participação privada complementar permitida; entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm preferência, não exclusividade.
C
Errada
A assertiva II é verdadeira na interpretação adotada pelo gabarito: a admissão pelos gestores locais exige processo seletivo público e observância dos requisitos constitucionais, conforme o art. 198, § 4º. Entretanto, III é falsa porque o art. 199, § 4º, veda todo tipo de comercialização de sangue e seus derivados. A veracidade de II não permite considerar correta a combinação com III.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a assertiva II corresponde à competência de admissão atribuída aos gestores locais pelo art. 198, § 4º, da Constituição. A expressão “autonomia dos gestores municipais” deve ser compreendida como competência sujeita aos requisitos constitucionais, não como liberdade irrestrita de contratação nem como competência exclusivamente municipal. Embora a assertiva omita o qualificativo “público”, o gabarito pressupõe sua observância. I é considerada falsa pela enumeração incompleta dos financiadores; III admite comercialização vedada; IV transforma a preferência por determinadas entidades em exclusividade e nega a participação privada complementar.
Pegadinha da questão
A banca explora a omissão dos Municípios no financiamento, a inclusão da comercialização entre atividades que seriam facilitadas e a confusão entre preferência e exclusividade das entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Na assertiva II, a redação imprecisa não dispensa o caráter público do processo seletivo nem os requisitos de admissão.
Dica para questões semelhantes
  • Confira se a enumeração dos financiadores inclui União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem excluir outras fontes.
  • Na admissão desses agentes, identifique os gestores locais como competentes e preserve a exigência de processo seletivo público.
  • Diferencie coleta, processamento e transfusão da comercialização de sangue e seus derivados: esta é expressamente vedada.
  • Na participação privada complementar, separe a autorização mediante contrato de direito público ou convênio da preferência, sem exclusividade, por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

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