Conforme disposto no Art. 196 da Constituição Federal de 198...
I. O financiamento do SUS é de responsabilidade da União, do Estado e Distrito Federal, através de recursos do orçamento da seguridade social.
II. Dispõe sobre a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Endemias por meio de processo seletivo, conferindo autonomia aos gestores municipais para tal.
III. Implica sobre a facilitação para coleta, processamento e comercialização de sangue e hemoderivados.
IV. É vedada a participação da iniciativa privada na assistência à saúde no âmbito do SUS, em qualquer hipótese, ficando a cargo de instituições filantrópicas e/ou sem fins lucrativos.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Para a admissão dos agentes mencionados na assertiva II, aplica-se a regra do art. 198, § 4º, da Constituição Federal: “§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.”
- Confira se a enumeração dos financiadores inclui União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem excluir outras fontes.
- Na admissão desses agentes, identifique os gestores locais como competentes e preserve a exigência de processo seletivo público.
- Diferencie coleta, processamento e transfusão da comercialização de sangue e seus derivados: esta é expressamente vedada.
- Na participação privada complementar, separe a autorização mediante contrato de direito público ou convênio da preferência, sem exclusividade, por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
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