Sobre os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 8.142/19...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Federal nº 8.142/1990, art. 4º, incisos I a VI: “Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.” A alternativa D é a única que reproduz integralmente esses requisitos cumulativos.
- Quando a questão cobrar requisitos para recebimento de recursos no SUS, confira se a alternativa traz o rol completo do art. 4º da Lei nº 8.142/1990, sem omissões.
- Trate os incisos I a VI do art. 4º como exigências cumulativas, porque a lei usa a fórmula “deverão contar com”.
- Nos relatórios de gestão, verifique a remissão específica ao § 4º do art. 33 da Lei nº 8.080/1990.
- Não confunda a exigência legal sobre PCCS: a condição é a Comissão de elaboração do PCCS, com prazo de dois anos para implantação, e não o plano já implantado.
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Para receberem os recursos do FNS de forma regular e automática, os entes federados, como os Estados, DF e Municípios devem cumprir 6 pré-requisitos obrigatórios. O não cumprimento de qualquer um deles implica suspensão do repasse!
Requisitos:
Fundo de Saúde;
↳ Conta bancária específica para gerir os recursos da saúde. Sem fundo, sem repasse.
Conselho de Saúde com composição paritária;
↳ Com composição paritária. Garante o Controle Social e a fiscalização do uso dos recursos.
Plano de Saúde;
↳ Documento que estabelece as metas e prioridades para o período. Planejamento é obrigatório.
Relatórios de Gestão;
↳ Prestação de contas e avaliação do cumprimento do Plano de Saúde. Transparência obrigatória.
Contrapartida de recursos;
↳ O ente federado também deve investir recursos próprios na saúde. Não pode depender só do federal.
Comissão PCCS;
↳ Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários, com prazo de 2 anos para implantação.
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