Meirelles (2018) define que os Poderes de Estado, na clássic...

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Q4240901 Direito Constitucional
Meirelles (2018) define que os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 2º: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." Como a questão pede a clássica tripartição adotada no Estado de Direito brasileiro, a única alternativa compatível com a enumeração constitucional expressa é a que traz Legislativo, Executivo e Judiciário.

Tema central: Tripartição dos Poderes
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Constituição vigente não prevê Poder Moderador nem Poder Constitucional como integrantes da tripartição estatal. A alternativa substitui dois dos Poderes constitucionais — Executivo e Judiciário — por categorias sem correspondência no art. 2º da CF/88.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente os Poderes da União previstos no art. 2º da Constituição de 1988. O critério decisivo da questão é a correspondência literal com a Constituição: Legislativo, Executivo e Judiciário.
C
Errada
Incorreta. Embora traga Legislativo e Executivo, troca o Judiciário por Poder Moderador. Isso contraria a literalidade do art. 2º da CF/88, que enumera Legislativo, Executivo e Judiciário, sem incluir Poder Moderador.
D
Errada
Incorreta. As expressões Legalizador e Administrativo não correspondem aos Poderes da União previstos na Constituição de 1988. O art. 2º não adota essa nomenclatura, de modo que a alternativa é incompatível com a tripartição constitucional vigente.
E
Errada
Incorreta. Legalizador, Administrativo e Constitucional não são Poderes da União previstos no art. 2º da CF/88. A alternativa inteira se afasta da enumeração constitucional expressa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a tripartição constitucional vigente e expressões que parecem técnicas, mas não integram o art. 2º da CF/88, especialmente Poder Moderador e Administrativo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir os Poderes do Estado na Constituição brasileira, confira a enumeração literal do art. 2º da CF/88.
  • Elimine de imediato alternativas com Poder Moderador, Constitucional, Legalizador ou Administrativo, porque essas categorias não integram a tripartição constitucional vigente.
  • Em tema de organização dos poderes, priorize a literalidade constitucional quando a própria Constituição trouxer enumeração expressa.

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Comentários

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A) Errado.

O Poder Moderador não faz parte da clássica tripartição de Montesquieu.

B) Certo.

Os três Poderes são Legislativo, Executivo e Judiciário.

C) Errado.

O Poder Moderador não integra a tripartição de Montesquieu. Ele existiu no Brasil durante o Império.

D) Errado.

“Legalizador” e “Administrativo” não são denominações dos Poderes de Estado na teoria de Montesquieu.

E) Errado.

As denominações apresentadas não correspondem à clássica divisão dos Poderes.

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