Meirelles (2018) define que os Poderes de Estado, na clássic...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 2º: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." Como a questão pede a clássica tripartição adotada no Estado de Direito brasileiro, a única alternativa compatível com a enumeração constitucional expressa é a que traz Legislativo, Executivo e Judiciário.
- Quando a questão pedir os Poderes do Estado na Constituição brasileira, confira a enumeração literal do art. 2º da CF/88.
- Elimine de imediato alternativas com Poder Moderador, Constitucional, Legalizador ou Administrativo, porque essas categorias não integram a tripartição constitucional vigente.
- Em tema de organização dos poderes, priorize a literalidade constitucional quando a própria Constituição trouxer enumeração expressa.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Errado.
O Poder Moderador não faz parte da clássica tripartição de Montesquieu.
B) Certo.
Os três Poderes são Legislativo, Executivo e Judiciário.
C) Errado.
O Poder Moderador não integra a tripartição de Montesquieu. Ele existiu no Brasil durante o Império.
D) Errado.
“Legalizador” e “Administrativo” não são denominações dos Poderes de Estado na teoria de Montesquieu.
E) Errado.
As denominações apresentadas não correspondem à clássica divisão dos Poderes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo