O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a função d...

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Q475368 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é
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Comentário da Questão – Conselhos da Criança e do Adolescente (ECA)

1. Interpretação e Tema:
A questão aborda a natureza jurídica da função de membro dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tema frequentemente cobrado em concursos para cargos jurídicos, especialmente Procurador.

2. Fundamentação Legal:
De acordo com o ECA, art. 89, “A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.”

3. Explicação do Tema Central:
Cabe distinguir os Conselhos dos Direitos, de composição paritária entre governo e sociedade civil, cujos membros atuam sem remuneração e sem vínculo empregatício, atuando por mandato em defesa dos direitos da criança e adolescente.

4. Exemplo Prático:
Imagine um advogado da sociedade civil que, eleito, passa a integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade. Ele exerce suas funções sem receber salário, com dedicação considerada relevante para o interesse público.

5. Justificativa da Alternativa Correta – D:
A assertiva “considerada de interesse público relevante e não será remuneradareproduz fielmente o art. 89 do ECA, reforçando sua obrigatoriedade e evidenciando como os tribunais tratam o tema.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
AIncorreta: Não há previsão de remuneração, e o mandato não é, necessariamente, de dois anos.
BErrada: Não há vínculo CLT, pois a função não é emprego.
CParcialmente verdadeira quanto à ausência de remuneração, mas erra ao afirmar mandato fixo de quatro anos como regra para todos os conselhos, o que não está na lei.
EFalsa: Não há remuneração pro labore por reunião.

7. Possível Pegadinha:
Fique atento ao detalhe: não há remuneração e não se cria vínculo empregatício. Termos como “remuneração”, “mandato específico” ou “vínculo” servem para confundir o candidato.

8. Doutrina:
Paulo Lúcio Nogueira reforça a literalidade da lei em sua obra “Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado”, confirmando a interpretação adotada.

Preparado para a próxima? Foque na leitura da lei seca e treine a identificação de palavras-chave nas alternativas!

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Comentários

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alt. d

Art. 89 ECA. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Diferente dos conselheiros que compõe o Conselho tutelar, os quais terão mandato de 4 anos.

Altern D. Art 89.

Gabarito Letra D

Art. 89, ECA - A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Não confundir o Conselho Nacional, estadual e municipal, com o Conselho Tutelar, o qual os seus conselheiros gozam de cargo eletivo, pelo período de 4 anos, permitida uma recondução, bem como são remunerados.

Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

I - cobertura previdenciária; 

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

III - licença-maternidade; 

IV - licença-paternidade; 

V - gratificação natalina. 

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. 

Conselheiro tutelar: serviço público relevante, presunção de idoneidade moral e tem remuneração.

.

Membro de CDCA (nacional/estadual/municipal): função de interesse público relevante e sem remuneração.

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