O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a função d...
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Comentário da Questão – Conselhos da Criança e do Adolescente (ECA)
1. Interpretação e Tema:
A questão aborda a natureza jurídica da função de membro dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tema frequentemente cobrado em concursos para cargos jurídicos, especialmente Procurador.
2. Fundamentação Legal:
De acordo com o ECA, art. 89, “A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.”
3. Explicação do Tema Central:
Cabe distinguir os Conselhos dos Direitos, de composição paritária entre governo e sociedade civil, cujos membros atuam sem remuneração e sem vínculo empregatício, atuando por mandato em defesa dos direitos da criança e adolescente.
4. Exemplo Prático:
Imagine um advogado da sociedade civil que, eleito, passa a integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade. Ele exerce suas funções sem receber salário, com dedicação considerada relevante para o interesse público.
5. Justificativa da Alternativa Correta – D:
A assertiva “considerada de interesse público relevante e não será remunerada” reproduz fielmente o art. 89 do ECA, reforçando sua obrigatoriedade e evidenciando como os tribunais tratam o tema.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A – Incorreta: Não há previsão de remuneração, e o mandato não é, necessariamente, de dois anos.
B – Errada: Não há vínculo CLT, pois a função não é emprego.
C – Parcialmente verdadeira quanto à ausência de remuneração, mas erra ao afirmar mandato fixo de quatro anos como regra para todos os conselhos, o que não está na lei.
E – Falsa: Não há remuneração pro labore por reunião.
7. Possível Pegadinha:
Fique atento ao detalhe: não há remuneração e não se cria vínculo empregatício. Termos como “remuneração”, “mandato específico” ou “vínculo” servem para confundir o candidato.
8. Doutrina:
Paulo Lúcio Nogueira reforça a literalidade da lei em sua obra “Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado”, confirmando a interpretação adotada.
Preparado para a próxima? Foque na leitura da lei seca e treine a identificação de palavras-chave nas alternativas!
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Comentários
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alt. d
Art. 89 ECA. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Diferente dos conselheiros que compõe o Conselho tutelar, os quais terão mandato de 4 anos.
Altern D. Art 89.
Gabarito Letra D
Art. 89, ECA - A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Não confundir o Conselho Nacional, estadual e municipal, com o Conselho Tutelar, o qual os seus conselheiros gozam de cargo eletivo, pelo período de 4 anos, permitida uma recondução, bem como são remunerados.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
Conselheiro tutelar: serviço público relevante, presunção de idoneidade moral e tem remuneração.
.
Membro de CDCA (nacional/estadual/municipal): função de interesse público relevante e sem remuneração.
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