O Art. 56 do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069...

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Q4164483 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Art. 56 do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, lista os casos em que dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar. Nesta relação foi incluída no ECA, a partir da Lei n° 15.240 de 28 de outubro de 2025, o inciso IV que se refere a:
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