No que diz respeito ao TCE/RJ, julgue o item que se segue. O...
No que diz respeito ao TCE/RJ, julgue o item que se segue.
O controle do gasto público pelo TCE/RJ caracteriza
controle legislativo.
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Tema central: A questão aborda a natureza do controle exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) sobre o gasto público, especificamente se configura como controle legislativo.
Legislação aplicável: A Constituição do Estado do Rio de Janeiro é clara:
Art. 122 – O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Analogamente, a Constituição Federal dispõe, em seu art. 71, que o controle externo do Poder Executivo é exercido pelo Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 223.037, reafirma: “O Tribunal de Contas exerce função de controle externo auxiliando o Poder Legislativo na fiscalização…”
Doutrina: José Afonso da Silva leciona que os Tribunais de Contas não são órgãos do Legislativo, mas exercem função auxiliar (controle externo/legislativo) na fiscalização dos gastos públicos.
Comentário:
O controle de gastos públicos pelo TCE/RJ é legislativo porque decorre da competência dada pela Constituição Estadual à Assembleia Legislativa, que delega o auxílio técnico-jurídico ao Tribunal.
Exemplo prático: Quando o TCE/RJ analisa as contas do Governador, ele está subsidiando a decisão política da Assembleia Legislativa sobre a aprovação ou rejeição dessas contas. O ato de fiscalizar é, portanto, expressão do controle externo, de natureza legislativa.
Justificativa da alternativa "Certo":
A alternativa está correta porque o TCE/RJ faz a análise técnica, mas o poder de controle pertence ao Legislativo. Se o enunciado dissesse que o Tribunal exerce controle jurisdicional, estaria errado — sua função é típica de controle externo em auxílio ao Legislativo.
Pegadinha: Muitos confundem o controle do TCE/RJ como judicial ou administrativo, quando, na verdade, constitucionalmente, ele é legislativo. Atenção ao termo “controle legislativo”.
Em resumo: O controle do gasto público realizado pelo TCE/RJ é controle legislativo, previsto constitucionalmente.
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Comentários
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CERTO
o controle realizado pelos Tribunais de Contas é chamado de controle legislativo, também denominado, no caso, de parlamentar indireto ou técnico. O controle externo da gestão pública é desenvolvido de forma conjunta pelo Legislativo, cabendo-lhe a titularidade, e pelo Tribunal de Contas, o qual detém competências próprias e privativas.
Fonte: Herbert Almeida
A questão está correta.
O controle do gasto público exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) é considerado um tipo de controle externo da administração pública, e, mais especificamente, um controle legislativo, também denominado parlamentar indireto ou técnico.
Fundamentação:
- Controle Externo: O controle externo da administração pública é exercido por órgãos externos à administração, como o Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas.
- Controle Legislativo: O controle legislativo é aquele exercido pelo Poder Legislativo, que, no caso do controle dos gastos públicos, é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas.
- Atuação do TCE/RJ: O TCE/RJ, como órgão de controle externo, auxilia a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) na fiscalização da gestão dos recursos públicos estaduais. Essa fiscalização abrange a análise da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, bem como o acompanhamento da execução orçamentária e financeira.
Competências do TCE/RJ:
O TCE/RJ possui diversas competências no exercício do controle externo, destacando-se:
- Apreciação das contas: O TCE/RJ aprecia as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração estadual.
- Fiscalização da aplicação de recursos: O TCE/RJ fiscaliza a aplicação dos recursos públicos estaduais, verificando se estão sendo utilizados de forma eficiente e eficaz.
- Realização de auditorias: O TCE/RJ realiza auditorias nos órgãos e entidades da administração estadual para verificar a regularidade dos atos de gestão.
- Emissão de pareceres: O TCE/RJ emite pareceres sobre matérias de interesse da administração pública estadual, como projetos de lei orçamentária e contratos administrativos.
Mas é claro, se eles perguntam se o TCU faz parte do legislativo dai eles marcam errado
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