No que diz respeito ao TCE/RJ, julgue o item que se segue. S...
No que diz respeito ao TCE/RJ, julgue o item que se segue.
Segundo a Lei Orgânica do TCE/RJ, cabe a esse tribunal
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis
por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos
poderes do estado, incluídas as fundações e sociedades
instituídas e mantidas pelo poder público estadual e
municipal.
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação e legislação aplicável:
O item trata da competência do TCE/RJ para julgamento de contas, citando unidades dos poderes do estado, fundações e sociedades estaduais e municipais. Aqui está a pegadinha: inclui, de forma equivocada, entidades municipais entre aquelas sob a jurisdição do TCE/RJ.
2. Fundamentação legal:
De acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 123, II:
"Compete ao Tribunal de Contas do Estado julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual."
O TCE/RJ não tem competência sobre entidades municipais.
3. Tema central e conhecimentos necessários:
É essencial saber distinguir os limites da atuação dos Tribunais de Contas: TCE julga contas estaduais, e não municipais. Se houver Tribunal de Contas dos Municípios, ele é o órgão competente; na ausência, o TCE pode assumir, mediante previsão constitucional (CF, art. 75).
4. Exemplo prático:
Se a Prefeitura de Niterói firmar um convênio, cabe ao TCE/RJ fiscalizar apenas recursos estaduais repassados ao município, não as contas gerais da prefeitura ou suas fundações/sociedades.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está ERRADA, pois amplia indevidamente a competência do TCE/RJ ao incluir fundações e sociedades municipais.
6. Erro do enunciado e pegadinhas:
Pegadinha! Atenção a termos genéricos como “do estado e municipal”: em provas, esses detalhes mudam todo o sentido da competência do TCE. Vigie sempre as expressões usadas – na legislação, a atuação está restrita ao âmbito estadual.
7. Jurisprudência e doutrina:
STF - ADI 1964: Firmou entendimento de que compete ao TCE apenas julgar contas das entidades estaduais, salvo previsão legal específica autorizando a fiscalização municipal.
José Afonso da Silva destaca que TCE julga contas estaduais – a fiscalização municipal é exceção (quando não há TCM).
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Comentários
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ERRADA
como o RJ tem TCM, o município do rio de janeiro não está sujeito à fiscalização do TCE-RJ. Pela LO TCERJ:
Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, órgão de controle externo, compete, na forma estabelecida nesta lei:
I – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos Poderes do Estado e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual, os fundos e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;
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