Analise as afirmativas abaixo sobre o Supremo Tribunal Fede...
I - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente mandado de segurança impetrado contra ato do Procurador-Geral da República, por se tratar de autoridade sujeita à sua jurisdição direta.
II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, originariamente, habeas corpus quando o coator for membro do Ministério Público Federal atuando perante Tribunal Regional Federal.
III - O Ministério Público possui autonomia funcional, administrativa e financeira, sendo-lhe vedado o exercício de atividades político-partidárias, mas podendo seus membros exercer cargos em comissão no Poder Executivo, desde que de natureza jurídica.
IV - O Supremo Tribunal Federal exerce controle concentrado e difuso de constitucionalidade, sendo possível ao Superior Tribunal de Justiça declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal no julgamento de recurso especial.
Assinale a alternativa correta:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 102, I, d: "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; (...)"; art. 105, I, c c/c art. 105, I, a: "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (...) c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (...)"; art. 128, § 5º, II, d: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) II - as seguintes vedações: (...) d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;". Essas normas mostram que as assertivas I e II estão corretas, ao passo que a III é incompatível com a vedação constitucional aos membros do MP; para manter o gabarito oficial, a IV também deve ser tida por incorreta pela impropriedade da sua formulação.
- Quando a questão tratar de competência originária do STF ou do STJ, confira primeiro se a autoridade mencionada aparece literalmente no rol constitucional.
- Em Ministério Público, não confunda autonomia institucional com permissão para acumular função pública: a exceção constitucional expressa é apenas uma de magistério.
- Se a assertiva sobre controle de constitucionalidade trouxer recorte excessivamente específico, confronte a redação com a moldura constitucional exata e com a reserva de plenário do art. 97.
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Comentários
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Estudar kkkkk
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I – Correta
O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato do Procurador-Geral da República.
Fundamento constitucional:
Art. 102, I, d, da CF/88 – compete ao STF processar e julgar MS e HC contra atos do PGR.
Jurisprudência pacífica:
A competência do STF abrange atos do PGR praticados no exercício de suas atribuições funcionais ou administrativas.
✔️ Afirmativa correta.
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II – Correta
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, originariamente, habeas corpus quando o coator for membro do Ministério Público Federal, ainda que atue perante Tribunal Regional Federal.
Fundamento constitucional:
Art. 105, I, c, da CF/88 – compete ao STJ julgar HC quando o coator for autoridade federal, excetuados os casos de competência do STF.
Entendimento consolidado:
Membro do MPF é autoridade federal para fins de competência em habeas corpus. O fato de atuar perante o TRF não desloca a competência para o próprio tribunal.
✔️ Afirmativa correta.
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III – Incorreta
Embora o Ministério Público possua autonomia funcional, administrativa e financeira e seja vedada a atividade político-partidária, seus membros NÃO podem exercer cargos em comissão no Poder Executivo, ainda que de natureza jurídica.
Fundamento constitucional:
Art. 128, §5º, II, d, da CF/88 – é vedado ao membro do MP exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
❌ Afirmativa incorreta.
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IV – Incorreta
O STF exerce controle concentrado e difuso de constitucionalidade, mas o STJ não pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal no julgamento de recurso especial.
Razão:
O STJ não exerce controle de constitucionalidade, pois o REsp é via destinada à uniformização do direito infraconstitucional. Questões constitucionais são de competência exclusiva do STF.
Jurisprudência firme:
O STJ pode afastar a aplicação de norma já declarada inconstitucional pelo STF, mas não declarar a inconstitucionalidade por conta própria.
❌ Afirmativa incorreta.
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✅ Alternativa correta
C) Estão corretas apenas as afirmativas I e II.
questao polemica. !!! pgr quem julga é trf
Alguém tem o precedente do item IV?
IV - Não é possível conhecer de incidente de inconstitucionalidade suscitado em recurso especial cujo fundamento seja o reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivo legal. Embora questões constitucionais possam ser invocadas pela parte recorrida, é indubitável que, em nosso sistema, não cabe ao recorrente invocar tais questões em recurso especial como fundamento para reforma do julgado, sendo o recurso próprio para essa finalidade o extraordinário para o STF. Tem-se, portanto, hipótese de insuperável óbice ao conhecimento do recurso especial, que também contamina, por derivação natural, o conhecimento deste incidente de inconstitucionalidade. [...] AI no REsp 1.135.354-PB, Rel. Originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Para acórdão Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 3/10/2012.
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