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Analise as afirmativas abaixo sobre o Supremo Tribunal Fede...

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Q3796319 Direito Constitucional
Analise as afirmativas abaixo sobre o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Ministério Público, à luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência consolidada.
I - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente mandado de segurança impetrado contra ato do Procurador-Geral da República, por se tratar de autoridade sujeita à sua jurisdição direta.
II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, originariamente, habeas corpus quando o coator for membro do Ministério Público Federal atuando perante Tribunal Regional Federal.
III - O Ministério Público possui autonomia funcional, administrativa e financeira, sendo-lhe vedado o exercício de atividades político-partidárias, mas podendo seus membros exercer cargos em comissão no Poder Executivo, desde que de natureza jurídica.
IV - O Supremo Tribunal Federal exerce controle concentrado e difuso de constitucionalidade, sendo possível ao Superior Tribunal de Justiça declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal no julgamento de recurso especial.
Assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 102, I, d: "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o \"habeas-corpus\", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o \"habeas-data\" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"; Constituição Federal de 1988, art. 105, I, a e c: "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, (...) os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (...) c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea \"a\", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"; Constituição Federal de 1988, art. 128, § 5º, II, d: "Art. 128. (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;"

Tema central: Competência e vedações constitucionais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque depende da validade da assertiva III, e ela contraria frontalmente a Constituição. O art. 128, § 5º, II, d, veda ao membro do Ministério Público "exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério". Não existe, na base, exceção constitucional para cargo em comissão no Poder Executivo por ser de natureza jurídica.
B
Errada
Incorreta porque, embora a assertiva II esteja correta, a IV não pode ser tomada como correta para compor o gabarito oficial. A base indica que a formulação é tecnicamente sensível, pois mistura a premissa sobre controle incidental de constitucionalidade com questão submetida à cláusula de reserva de plenário do art. 97 da CF, razão pela qual não basta a redação genérica usada na assertiva para afirmá-la como correta no contexto da questão.
C
Certa
A alternativa C está certa porque as assertivas I e II reproduzem competências originárias expressamente previstas na Constituição. A I é sustentada pelo art. 102, I, d, que inclui, de forma taxativa, mandado de segurança contra ato do Procurador-Geral da República na competência originária do STF. A II é sustentada pelo art. 105, I, c, combinado com a alínea a do mesmo inciso, pois o habeas corpus é de competência originária do STJ quando o coator for membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunal. Já a III não pode integrar o gabarito porque contraria o art. 128, § 5º, II, d, que só admite, como exceção, uma função de magistério.
D
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III, que é incompatível com o art. 128, § 5º, II, d, da Constituição. Esse vício já basta para eliminar a alternativa, independentemente da discussão técnica sobre a IV.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma parte verdadeira da assertiva III — autonomia do Ministério Público e vedação de atividade político-partidária — com uma exceção que a Constituição não prevê. Também tentou induzir à aceitação automática da IV sem observar a reserva de plenário do art. 97 da CF.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência originária de STF e STJ, confira se a autoridade está expressamente enumerada na Constituição; não presuma competência por hierarquia ou relevância do cargo.
  • Quando o art. 105, I, c, remete à alínea a, volte ao texto da alínea para identificar exatamente quem está abrangido, como os membros do MPU que oficiem perante tribunais.
  • Nas vedações dos membros do Ministério Público, prevalece a literalidade do art. 128, § 5º, II, d: a única exceção textual é uma função de magistério.
  • Afirmações sobre declaração incidental de inconstitucionalidade por tribunal exigem verificar a cláusula de reserva de plenário do art. 97 da CF.

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Comentários

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Estudar kkkkk

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I – Correta

O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato do Procurador-Geral da República.

Fundamento constitucional:

Art. 102, I, d, da CF/88 – compete ao STF processar e julgar MS e HC contra atos do PGR.

Jurisprudência pacífica:

A competência do STF abrange atos do PGR praticados no exercício de suas atribuições funcionais ou administrativas.

✔️ Afirmativa correta.

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II – Correta

Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, originariamente, habeas corpus quando o coator for membro do Ministério Público Federal, ainda que atue perante Tribunal Regional Federal.

Fundamento constitucional:

Art. 105, I, c, da CF/88 – compete ao STJ julgar HC quando o coator for autoridade federal, excetuados os casos de competência do STF.

Entendimento consolidado:

Membro do MPF é autoridade federal para fins de competência em habeas corpus. O fato de atuar perante o TRF não desloca a competência para o próprio tribunal.

✔️ Afirmativa correta.

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III – Incorreta

Embora o Ministério Público possua autonomia funcional, administrativa e financeira e seja vedada a atividade político-partidária, seus membros NÃO podem exercer cargos em comissão no Poder Executivo, ainda que de natureza jurídica.

Fundamento constitucional:

Art. 128, §5º, II, d, da CF/88 – é vedado ao membro do MP exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

❌ Afirmativa incorreta.

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IV – Incorreta

O STF exerce controle concentrado e difuso de constitucionalidade, mas o STJ não pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal no julgamento de recurso especial.

Razão:

O STJ não exerce controle de constitucionalidade, pois o REsp é via destinada à uniformização do direito infraconstitucional. Questões constitucionais são de competência exclusiva do STF.

Jurisprudência firme:

O STJ pode afastar a aplicação de norma já declarada inconstitucional pelo STF, mas não declarar a inconstitucionalidade por conta própria.

❌ Afirmativa incorreta.

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✅ Alternativa correta

C) Estão corretas apenas as afirmativas I e II.

questao polemica. !!! pgr quem julga é trf

Alguém tem o precedente do item IV?

IV - Não é possível conhecer de incidente de inconstitucionalidade suscitado em recurso especial cujo fundamento seja o reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivo legal. Embora questões constitucionais possam ser invocadas pela parte recorrida, é indubitável que, em nosso sistema, não cabe ao recorrente invocar tais questões em recurso especial como fundamento para reforma do julgado, sendo o recurso próprio para essa finalidade o extraordinário para o STF. Tem-se, portanto, hipótese de insuperável óbice ao conhecimento do recurso especial, que também contamina, por derivação natural, o conhecimento deste incidente de inconstitucionalidade. [...] AI no REsp 1.135.354-PB, Rel. Originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Para acórdão Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 3/10/2012.

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