De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, sobre as nulidades,...
( ) Os atos e termos lavrados por pessoa incompetente não são nulos.
( ) A nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam consequência.
( ) Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora pronunciará e mandará repetir o ato.