Considerando a ordem de classificação dos créditos na falênc...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a ordem de classificação dos créditos na falência. O tema central aqui é a prioridade dos créditos no processo falimentar, conforme a Lei nº 11.101/2005, conhecida como a Lei de Recuperação de Empresas e Falências.
1. Entendendo o tema: A questão aborda a ordem de pagamento dos créditos na falência de uma empresa. Essa ordem é crucial para determinar quem receberá primeiro, já que nem sempre há bens suficientes para pagar todos os credores. Os créditos são classificados em diversas categorias, com prioridades distintas.
2. Legislação aplicável: A Lei de Falências, particularmente o artigo 84, especifica a ordem de pagamento dos créditos. Este artigo define que, entre os créditos extraconcursais, a remuneração do administrador judicial tem preferência.
3. Alternativa correta: E - Decorrente da remuneração devida ao administrador judicial. Segundo a Lei de Falências, a remuneração do administrador judicial é classificada como crédito extraconcursal e, portanto, tem prioridade sobre os demais créditos listados.
4. Justificando as alternativas incorretas:
- A - Tributário: Embora os créditos tributários tenham preferência sobre muitos outros, eles não são pagos antes dos créditos extraconcursais, como a remuneração do administrador judicial.
- B - Trabalhista cedido a terceiro: Créditos trabalhistas cedidos a terceiros perdem a natureza privilegiada dos créditos trabalhistas, portanto, são pagos após os extraconcursais.
- C - Comercial com privilégio geral: Esses créditos são pagos após os créditos extraconcursais e tributários.
- D - Comercial com privilégio especial: Embora tenham prioridade sobre alguns créditos, não são pagos antes dos extraconcursais.
5. Estratégia para não se confundir: Ao deparar-se com uma questão sobre a ordem de pagamento, lembre-se de verificar se os créditos são classificados como concursais ou extraconcursais. Os extraconcursais, como a remuneração do administrador judicial, têm prioridade.
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Comentários
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Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;
ORDEM DE PAGAMENTO:
ART. 149 DA LEI.
1º: CRÉDITOS DE NATUREZA SALARIAL VENCIDOS NOS 3 MESES ANTERIORES A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, ATÉ O LIMITE DE 5 SALÁRIOS MÍNIMOS. Art. 151 da lei.
2º: RESTITUIÇÕES DEVIDAS.
3º: CREDORES EXTRACONCURSAIS.
Art. 84 da lei.
4º CREDORES CONCURSAIS- Art. 83 da lei.
As questões de direito empresarial estão desatualizadas.
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