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Q3078934 Legislação Federal
Segundo o Estatuto Nacional da Igualdade Racial, é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores culturais e: 
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Comentário da Questão – Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010)

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os direitos assegurados pelo Estatuto da Igualdade Racial, focando no dever do Estado e da sociedade quanto à igualdade de oportunidades, independentemente da etnia ou cor, e na defesa dos valores culturais e religiosos das pessoas.

2. Legislação Aplicável:
O fundamento está na Lei 12.288/2010, especialmente ao art. 2º:
“Art. 2º É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.”

3. Tema Central:
O tema central é a promoção da igualdade e a valorização dos direitos fundamentais em prol de uma sociedade sem preconceitos, respaldando a participação ampla dos indivíduos, inclusive no âmbito religioso e cultural.

4. Exemplo Prático:
Imagine uma criança negra calçada de sua religião de matriz africana que sofre preconceito em ambiente escolar por trajes típicos. O Estatuto garante que ela tenha seus valores culturais e religiosos respeitados, sendo o Estado e a escola obrigados a protegê-la.

5. Alternativa Correta – Justificativa (A):
Religiosos está perfeitamente alinhado ao texto legal, pois a lei determina expressamente a proteção de valores religiosos e culturais.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Financeiros, C) Econômicos, D) Familiares e E) Sociais não estão presentes de forma direta no dispositivo legal, sendo termos genéricos ou irrelevantes ao recorte do artigo 2º. O enunciado exige precisão técnica conforme o texto literal da lei – cuidado com pegadinhas que sugerem termos ampliados ou populares!

Dica de Prova: Nas questões de legislação, procure sempre buscar a expressão exata do artigo, evitando interpretações extensivas em enunciados que cobram literalidade de texto normativo.

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TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2 o  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

GAB-A, art 2 da lei 12.288, estatuto da igualdade racial.

Art. 2  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

PMPR!

AAAAAAA

RUMO A GLORIOSA BMRS!!

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