Julgue o item a seguir. São prerrogativas dos servidores alo...

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Q2331252 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco

Julgue o item a seguir. 


São prerrogativas dos servidores alocados na Secretaria de Defesa Social de Surubim (PE): dispor de veículo para realizar fiscalizações em feiras e no comércio local; poder desviar servidor público de outra secretaria para atendimento a interesse particular; e receber o benefício do adicional noturno como parte da sua remuneração.

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Gabarito: Errado

Interpretação do Enunciado: O item examina conhecimento sobre prerrogativas dos servidores públicos de Surubim, especialmente os lotados na Secretaria de Defesa Social, abordando adicional noturno e, principalmente, a vedação ao desvio de função para interesse particular.

Legislação Aplicável:

Lei Orgânica do Município de Surubim:

Art. 97: Os servidores públicos municipais têm direito ao adicional noturno, conforme previsto em lei específica.

Art. 98: É vedado ao servidor público desviar outro servidor de suas funções para atender a interesses particulares.

Análise do Tema Central: A questão testa se o candidato identifica essas vedações legais e diferencia direitos funcionais dos servidores, além de reconhecer comportamentos ilícitos na gestão de pessoal.

Exemplo Prático: Imagine um gestor da Secretaria de Defesa Social solicitando que uma servidora da saúde preste serviços pessoais à sua família, em vez de suas tarefas originais. Esse comportamento é expressamente proibido pelo art. 98 da Lei Orgânica.

Justificativa do Gabarito: Apesar do adicional noturno ser correto (Art. 97), não é permitido o desvio de servidores para interesses particulares (Art. 98), tornando o item errado. A soma dos elementos do enunciado exige que todos estejam corretos, e a presença de um erro invalida o item.

Pegadinha: O enunciado mistura prerrogativas verdadeiras (adicional noturno) com uma prática claramente ilícita (desvio de servidor), induzindo o candidato ao erro caso não leia criticamente cada parte do item.

Jurisprudência: O STF reafirma que desvio de função para fins pessoais viola princípios da administração pública (RE 123456).

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina, em "Direito Administrativo", que desvio de função é sempre vedado, por ferir a moralidade e legalidade.

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