Julgue o item a seguir. É vedado ao Poder Executivo do munic...
Julgue o item a seguir.
É vedado ao Poder Executivo do município de Surubim
(PE) destinar mais de 25% do seu orçamento para o
custeio de despesas com pessoal, tais como o
pagamento de salários, encargos ou mesmo com
despesas previdenciárias, conforme dispõe o Art. 28 da
Lei Municipal nº 482/2023.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do Tema:
A questão aborda o limite de despesas com pessoal no âmbito municipal, temática que exige conhecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000). Em concursos para cargos como farmacêutico, espera-se entendimento não apenas do limite, mas também de base legal e finalidade da norma.
Legislação Aplicável:
De acordo com a LRF:
“Art. 20. A repartição dos limites globais do montante da despesa com pessoal, para os entes da Federação, será a seguinte: […] III – Municípios: 60% (sessenta por cento).”
Explicação Central:
A afirmativa apresenta um limite (25%) incorreto para a despesa municipal com pessoal. O limite correto é de 60% da receita corrente líquida, conforme previsto expressamente na legislação nacional. O uso indevido do art. 28 da Lei Municipal nº 482/2023, mencionando valor inferior, não pode contrariar a norma geral estabelecida pela União.
Exemplo Prático:
Suponha que a receita corrente líquida anual do município de Surubim seja de R$ 10 milhões. O máximo permitido para despesas com pessoal é de R$ 6 milhões (60%), e não R$ 2,5 milhões (25%), conforme alega o item.
Justificativa para o Gabarito:
A alternativa está ERRADA pois o limite correto não é 25%, mas sim 60% da receita corrente líquida dos municípios, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 20, III.
Pegadinha:
O enunciado pode induzir ao erro ao mencionar lei municipal específica e porcentagem menor, mas leis locais não podem estabelecer limites mais restritivos ou contrários à norma geral federal (ADI 2238 – STF).
Dica de Estratégia:
Sempre que a questão envolver percentuais ou limites definidos em âmbito nacional, dê preferência à legislação federal vigente, especialmente em temas de finanças públicas.
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