Julgue o item a seguir. O provimento de qualquer cargo de ge...

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Q2331248 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco

Julgue o item a seguir. 


O provimento de qualquer cargo de gestão no âmbito do município de Surubim (PE) deve ocorrer exclusivamente mediante a aprovação em concurso público específico para a função, e após o candidato empossado ter demonstrado conhecimentos técnicos compatíveis com as suas atribuições após o 12 (doze) meses de estágio probatório.

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Gabarito comentado

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e Tema Central:

O item aborda o provimento de cargos de gestão no município de Surubim/PE, sugerindo ser exigido concurso público para tais funções. O tema é ingresso em cargo público e natureza dos cargos em comissão.

Fundamentação Legal:

Conforme a Constituição Federal, art. 37, II: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público (...), ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”

O art. 37, V da CF/88 complementa: “As funções de confiança... e os cargos em comissão... destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”

Explicação Detalhada:

Os cargos de gestão abrangem principalmente cargos em comissão ou funções de confiança, que não exigem concurso público, mas sim nomeação livre pela autoridade competente, respeitada a legalidade.

A pegadinha do enunciado está ao afirmar “qualquer cargo de gestão deve ser de provimento via concurso específico”, desconsiderando a exceção constitucional para cargos em comissão. Além disso, não existe exigência de aprovação técnica após 12 meses de estágio probatório para esses cargos.

Jurisprudência:

O STF (RE 1041210 – Tema 1.010) entende que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, restritos às funções de direção, chefia e assessoramento, sendo vedado exigir concurso para tais cargos.

Exemplo Prático:

O Prefeito pode nomear um Diretor de Departamento (cargo em comissão) sem concurso. Já para cargos efetivos – analista administrativo, por exemplo – é indispensável concurso.

Doutrina:

Como destaca Celso Antônio Bandeira de Mello, cargos em comissão “não submetem-se à prévia aprovação em concurso”.

Por que está Errado?

O item está errado por desconsiderar a exceção legal dos cargos em comissão e impor requisitos não previstos na legislação.

Dica de prova: fique atento a termos como “qualquer cargo”, “exclusivamente via concurso”, pois geralmente associados a exceções constitucionais!

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