Julgue o item a seguir. O provimento de qualquer cargo de ge...
Julgue o item a seguir.
O provimento de qualquer cargo de gestão no âmbito do
município de Surubim (PE) deve ocorrer exclusivamente
mediante a aprovação em concurso público específico
para a função, e após o candidato empossado ter
demonstrado conhecimentos técnicos compatíveis com
as suas atribuições após o 12 (doze) meses de estágio
probatório.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Tema Central:
O item aborda o provimento de cargos de gestão no município de Surubim/PE, sugerindo ser exigido concurso público para tais funções. O tema é ingresso em cargo público e natureza dos cargos em comissão.
Fundamentação Legal:
Conforme a Constituição Federal, art. 37, II: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público (...), ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
O art. 37, V da CF/88 complementa: “As funções de confiança... e os cargos em comissão... destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”
Explicação Detalhada:
Os cargos de gestão abrangem principalmente cargos em comissão ou funções de confiança, que não exigem concurso público, mas sim nomeação livre pela autoridade competente, respeitada a legalidade.
A pegadinha do enunciado está ao afirmar “qualquer cargo de gestão deve ser de provimento via concurso específico”, desconsiderando a exceção constitucional para cargos em comissão. Além disso, não existe exigência de aprovação técnica após 12 meses de estágio probatório para esses cargos.
Jurisprudência:
O STF (RE 1041210 – Tema 1.010) entende que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, restritos às funções de direção, chefia e assessoramento, sendo vedado exigir concurso para tais cargos.
Exemplo Prático:
O Prefeito pode nomear um Diretor de Departamento (cargo em comissão) sem concurso. Já para cargos efetivos – analista administrativo, por exemplo – é indispensável concurso.
Doutrina:
Como destaca Celso Antônio Bandeira de Mello, cargos em comissão “não submetem-se à prévia aprovação em concurso”.
Por que está Errado?
O item está errado por desconsiderar a exceção legal dos cargos em comissão e impor requisitos não previstos na legislação.
Dica de prova: fique atento a termos como “qualquer cargo”, “exclusivamente via concurso”, pois geralmente associados a exceções constitucionais!
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