Qual é a porcentagem dos cargos públicos do quadro de pessoa...

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Tema central da questão: O enunciado cobra conhecimento sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência no quadro de pessoal da Administração Municipal de Cruz Alta. Este assunto é de grande relevância nos concursos públicos, pois envolve direitos fundamentais de inclusão e o atendimento à legislação vigente.

Legislação aplicável: A principal norma nacional é o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, que determina a reserva de percentual de cargos públicos para pessoas com deficiência. Especificamente, a Lei nº 8.112/1990 (art. 5º, §2º) e o Decreto nº 3.298/1999 (art. 37) fixam até 20% para concursos públicos em geral. Entretanto, municípios podem estipular percentuais próprios em suas legislações locais. Em Cruz Alta, conforme a lei municipal vigente, o percentual reservado é de 10%, alinhando-se à alternativa "D".

Jurisprudência: O STF, no RE 676335, já consolidou o entendimento de que a reserva de vagas é constitucional, desde que respeitados os limites legais.

Explicação e exemplo prático: Imagine um concurso municipal em Cruz Alta ofertando 40 vagas para o cargo de Agente. 4 vagas devem ser obrigatoriamente destinadas a pessoas com deficiência (10%). Isso busca assegurar participação inclusiva em igualdade de condições com os demais candidatos.

Justificativa da alternativa correta (D – 10%): É correta porque segue o percentual definido na legislação municipal específica, atendendo ao princípio da reserva legal e aos preceitos constitucionais de inclusão.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) 5%: Percentual abaixo do previsto em lei e não atende o mínimo socialmente considerado como razoável.
  • B) 15%: Valor intermediário, não previsto em legislação nacional ou municipal.
  • C) 20%: Percentual máximo da legislação nacional, não adotado em Cruz Alta.
  • E) 25%: Percentual acima do teto estabelecido pelas normas nacionais e não condizente com a legislação local.

Pegadinha: Muitos candidatos optam por 20% por ser o percentual nacional. Atenção ao comando: a questão exige o percentual municipal!

Doutrina: Carvalho Filho destaca que a inclusão exige adequação normativa conforme a realidade do órgão, legitimando percentuais diversos, desde que não se restrinjam direitos.

Conclusão: Estude sempre as normas municipais específicas! Saber interpretar o comando é essencial para evitar erros.

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