Com base na Lei Complementar nº 40/2008, sobre a gratificaçã...
I. O servidor que perceber o pagamento de gratificação especial por responsabilidade técnica não terá direito à compensação de horas extras e nem à remuneração pela realização de jornada extraordinária.
II. Após a incorporação total da gratificação à remuneração, o servidor ativo deverá continuar com plena responsabilidade técnica, sob pena de suspensão da gratificação.
III. O Poder Executivo municipal poderá, via decreto, exclusivamente incluir no anexo das atividades novas tarefas que se verificarem necessárias ao bom andamento das atividades tributárias.