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Q3770766 Direito Digital
Uma empresa de e-commerce coleta dados pessoais de seus clientes, como nome, endereço e e-mail, exclusivamente para processar os pedidos e realizar a entrega dos produtos. Ao final da compra, solicita a opção de enviar e-mails de marketing, mas somente aos clientes que expressamente consentirem.
Com base no contexto acima, assinale CORRETAMENTE o princípio da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que a empresa está aplicando ao limitar a coleta e o uso dos dados ao mínimo necessário para cada finalidade específica:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, III: "necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;". Como o enunciado descreve a limitação da coleta e do uso dos dados ao mínimo necessário para cada finalidade específica, o princípio aplicável é o da necessidade, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: Princípio da necessidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Livre acesso, nos termos do art. 6º, IV, da LGPD, refere-se à garantia ao titular de consulta facilitada e gratuita sobre a forma, a duração do tratamento e a integralidade de seus dados pessoais. Esse princípio trata de acesso à informação pelo titular, não de limitação da coleta ao mínimo necessário.
B
Errada
Incorreta. Lei nº 13.709/2018, art. 6º, I: "finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;". Embora o enunciado mencione finalidade específica, o critério decisivo da questão é a limitação do tratamento ao mínimo necessário, que pertence ao princípio da necessidade, não ao da finalidade.
C
Errada
Incorreta. Adequação, conforme o art. 6º, II, da LGPD, exige compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. Esse princípio cuida da compatibilidade entre tratamento e finalidade, mas não estabelece a regra de minimização dos dados tratados, que é própria da necessidade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a LGPD define necessidade como a limitação do tratamento ao mínimo necessário para atingir a finalidade informada. O dado decisivo do enunciado não é apenas existir uma finalidade específica, mas a restrição da coleta e do uso dos dados ao estritamente necessário, o que corresponde literalmente ao art. 6º, III, da Lei nº 13.709/2018.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre "finalidade específica" e o princípio da finalidade. O enunciado menciona finalidade, mas a expressão que resolve a questão é "mínimo necessário", que identifica o princípio da necessidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado destacar coleta ou uso no "mínimo necessário", procure o princípio da necessidade.
  • Diferencie propósito do tratamento de extensão do tratamento: propósito remete à finalidade; extensão mínima dos dados remete à necessidade.
  • Não confunda adequação com necessidade: adequação é compatibilidade com a finalidade informada; necessidade é restrição a dados pertinentes, proporcionais e não excessivos.

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GAB: D

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

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