Uma empresa de e-commerce coleta dados pessoais de seus clie...
Com base no contexto acima, assinale CORRETAMENTE o princípio da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que a empresa está aplicando ao limitar a coleta e o uso dos dados ao mínimo necessário para cada finalidade específica:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, III: "necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;". Como o enunciado descreve a limitação da coleta e do uso dos dados ao mínimo necessário para cada finalidade específica, o princípio aplicável é o da necessidade, o que conduz ao gabarito D.
- Se o enunciado destacar coleta ou uso no "mínimo necessário", procure o princípio da necessidade.
- Diferencie propósito do tratamento de extensão do tratamento: propósito remete à finalidade; extensão mínima dos dados remete à necessidade.
- Não confunda adequação com necessidade: adequação é compatibilidade com a finalidade informada; necessidade é restrição a dados pertinentes, proporcionais e não excessivos.
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GAB: D
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
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