O princípio do equilíbrio orçamentário permanece, no Brasil,...

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Q26548 Direito Financeiro
Com referência ao Sistema Tributário Nacional e aos princípios
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.
O princípio do equilíbrio orçamentário permanece, no Brasil, como norma de hierarquia constitucional.
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Para compreendermos a questão proposta, precisamos identificar o tema central que é o princípio do equilíbrio orçamentário no contexto do Sistema Tributário Nacional e da ordem orçamentária. Esse princípio refere-se à necessidade de que as receitas e despesas do orçamento público sejam equilibradas.

Primeiro, é essencial saber que, diferente de outros princípios orçamentários, o princípio do equilíbrio orçamentário não está formalmente inserido na Constituição Federal de 1988 como uma norma de hierarquia constitucional. Isso significa que, embora seja um princípio importante para a gestão fiscal responsável, ele não possui o mesmo status de outros princípios constitucionais, como o princípio da legalidade ou o princípio da anterioridade.

A legislação que rege o orçamento público, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), incentiva o equilíbrio, mas não o eleva ao nível constitucional. Esta lei estabelece medidas para a responsabilidade na gestão fiscal, promovendo o equilíbrio entre receitas e despesas, mas ainda assim, não confere ao princípio uma hierarquia constitucional.

Vamos a um exemplo prático: imagine que um município precise elaborar seu orçamento anual. Ele deve tentar garantir que suas despesas previstas não superem as receitas esperadas. Isso é o que chamamos de busca pelo equilíbrio orçamentário. No entanto, se um desequilíbrio ocorrer, o município estará seguindo diretrizes legais, mas não estará violando diretamente a Constituição, uma vez que o princípio não é constitucional.

Justificativa da resposta correta: A alternativa correta é 'E - errado', pois afirmar que o princípio do equilíbrio orçamentário possui hierarquia constitucional está incorreto. A Constituição não prevê explicitamente esse princípio como uma norma constitucional.

Por que a alternativa 'C - certo' está incorreta: A alternativa 'C' sugeriria que o princípio do equilíbrio orçamentário está na Constituição, o que não é verdade. Portanto, essa alternativa está errada, já que o enunciado faz uma afirmação que não encontra respaldo na Constituição.

Uma pegadinha nessa questão pode ser a confusão entre a importância prática do equilíbrio orçamentário e sua hierarquia legal. É importante lembrar que algo pode ser essencial na prática, sem necessariamente estar formalizado como norma constitucional.

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"O grande princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal é o princípio do equilíbrio fiscal. Esse princípio é mais amplo e transcende o mero equilíbrio orçamentário. Equilíbrio fiscal significa que o Estado deverá pautar sua gestão pelo equilíbrio entre receitas e despesaa. Dessa forma, toda vez que ações ou fatos venham a desviar a gestão da equalização, medidas devem ser tomadas para que a trajetória de equilíbrio seja retomada." NÓBREGA, Marcos. Lei de Responsabilidade Fiscal e Leis Orçamentárias. São Paulo. Ed. Juarez de Oliveira. 2002. p. 32 - O Princípio do Equilíbrio orçamentário fazia parte da Constituição de 67, em nossa atual Constituição vigora as regras de limitação que objetivam um equilíbrio mais amplo do que o simples equilíbrio orçamentário, ou seja, o EQUILÍBRIO FISCAL.
"Por este principio almeja-se que em cada exercício financeiro o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período, para que não haja um desequilíbrio acentuado nos gastos públicos. Uma das finalidades da adoção deste princípio é a tentativa de limitar os gastos públicos sem previsão de receitas, com a finalidade de se impedir o endividamento estatal."Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1957
ERRADO (Gabarito preliminar: Errado – passível de recurso) Comentário: este princípio reza que a receita prevista deva ser igual a despesa fixada. Grande parte da doutrina de AFO reconhece sua presença na regra de ouro constitucionalmente prevista (art. 167, III, da CF/88), vendando que operações de crédito extrapolem os limites das despesas de capital.
não existe hierarquia entre normas constitucionais.
 Atualmente, o princípio do equilíbrio não  tem status constitucional, porém estáem pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional.deasdkaposfjmkaop De  D 

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