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Q3104334 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

No que se refere à posse de arma de fogo, conforme a Lei n.º 10.826/2003, ao Estatuto da Pessoa Idosa, às normas de cerimonial público, de acordo com o Decreto n.º 70.274/1972, e à apresentação e ao uso de documentos de identificação pessoal, consoante a Lei n.º 5.553/1968, julgue o item que se segue. 


Constitui crime previsto no Estatuto da Pessoa Idosa a conduta de profissional de saúde deixar de comunicar à autoridade competente casos de crimes contra pessoa idosa de que tiver conhecimento. 

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Gabarito: E (Errado)

Comentário:

A questão aborda a obrigação do profissional de saúde notificar casos de violência contra pessoa idosa, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), especificamente o Art. 19.

O tema central está relacionado à diferença entre infração administrativa e crime. O enunciado sugere que deixar de comunicar casos de violência se enquadra como crime previsto no Estatuto do Idoso.

O Art. 19 da Lei nº 10.741/2003 dispõe:

“Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária...”

Contudo, não há previsão de sanção penal para a não comunicação, ou seja, não constitui crime. Trata-se de infração de natureza administrativa, conforme destaca a doutrina:
“...o Estatuto da Pessoa Idosa impõe aos profissionais de saúde a obrigação de notificar casos de violência contra idosos, mas não prevê sanção penal...” (Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos, Estatuto do Idoso Comentado)

Exemplo prático: Se um médico deixa de notificar à autoridade competente que atendeu um idoso vítima de agressão doméstica, pode ser responsabilizado administrativamente, mas não responderá criminalmente por essa omissão.

Estratégia para a prova: Ao analisar enunciados semelhantes, observe se a conduta realmente está tipificada como crime no texto legal (busque expressões como "constitui crime", seguida de pena), evitando confundir obrigações administrativas com tipos penais. Atenção para pegadinhas que trocam infração administrativa por crime.

Assim, a alternativa está Errada porque não há crime previsto no Estatuto da Pessoa Idosa para esse caso.

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Constitui Infração administrativa, art. 57 doo Estatuto.

GABARITO ERRADO

Das Infrações Administrativas

Lei 10.741/2003: Art. 57 - Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra pessoa idosa de que tiver conhecimento.

Não confunda no caso de violência contra criança, que aí sim, constitui crime. A Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022) prevê pena de detenção para quem não comunicar à autoridade pública a prática de violência contra crianças e adolescentes. 

Das Infrações Administrativas

Lei 10.741/2003: Art. 57 - Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra pessoa idosa de que tiver conhecimento.

Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra pessoa idosa de que tiver conhecimento, constitui uma infração administrativa prevista no art. 57, do Estatuto da Pessoa Idosa.

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