eixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível...

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Q4115023 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto da Pessoa Idosa deverá ser utilizado para responder a questão
eixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública constitui crime com pena de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. O que ocorrerá se dessa omissão resultar a morte da pessoa idosa?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 97, parágrafo único, II: “Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.”

Tema central: Causa de aumento de pena
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O art. 97, parágrafo único, II, da Lei nº 10.741/2003 não cria pena autônoma de reclusão de 10 anos para o resultado morte. A consequência legal prevista é a triplicação da pena do tipo já cominado no caput.
B
Errada
Errada. O aumento de metade não se aplica ao resultado morte. Pela literalidade do art. 97, parágrafo único, esse aumento é reservado à hipótese em que da omissão resulta lesão corporal de natureza grave.
C
Certa
A alternativa C corresponde exatamente à consequência legal prevista para o resultado morte no art. 97 do Estatuto da Pessoa Idosa. O enunciado reproduz o tipo penal do caput — “Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.” — e o parágrafo único estabelece que, se dessa omissão resulta morte, a pena é triplicada.
D
Errada
Errada. O dispositivo não prevê, para o resultado morte, pena de detenção cumulada com restrição de direitos. A consequência específica expressamente prevista no art. 97 é a triplicação da pena.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os dois resultados do parágrafo único do art. 97: lesão corporal de natureza grave gera aumento de metade; morte gera triplicação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir um tipo penal do Estatuto, localize primeiro o caput e depois verifique se há parágrafo com causa de aumento específica.
  • No art. 97, diferencie os resultados: lesão corporal de natureza grave = aumento de metade; morte = pena triplicada.
  • Não transforme causa de aumento em nova pena fixa ou mudança automática para reclusão sem previsão legal expressa.

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