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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 97, parágrafo único, II: “Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.”
- Quando o enunciado reproduzir um tipo penal do Estatuto, localize primeiro o caput e depois verifique se há parágrafo com causa de aumento específica.
- No art. 97, diferencie os resultados: lesão corporal de natureza grave = aumento de metade; morte = pena triplicada.
- Não transforme causa de aumento em nova pena fixa ou mudança automática para reclusão sem previsão legal expressa.
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Art. 97. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Art. 97. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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